Relatório especial: Data centers no Brasil

País oferece escala e vantagens energéticas, mas carece de incentivos tributários e clareza regulatória

29 de julho de 2026Mercado Imobiliário
Escrito por:Henrique Cisman

Resumo Executivo

O Brasil opera com uma capacidade instalada de data centers entre 800 MW e 1 GW, representando cerca de 1,5% da capacidade global. O país concentra 48% de toda a capacidade instalada na América Latina e 71% dos projetos em construção na região. Uma eventual aprovação do Redata faria a capacidade local saltar para 3 GW até 2032.

O presente relatório consolida um trabalho de pesquisa e os insights de executivos reunidos pelo GRI Institute no decorrer dos últimos três anos para debater as tendências, perspectivas e oportunidades do segmento no Brasil, impulsionado pelo crescimento exponencial das aplicações de inteligência artificial, mas com obstáculos de ordem econômica e tributária, retardando ou até inviabilizando investimentos volumosos no país.

No dia 15 de setembro, em São Paulo, o GRI Institute realiza o GRI Data Center 2026 com mais de 150 lideranças do setor, incluindo diretores de bancos, sócios e CEOs de empresas que desenvolvem e operam data centers, além de órgãos públicos, construtoras, empresas de energia e inquilinos de grande porte. 

Principais Insights

  • Em fevereiro, a Brasscom estimou aportes de US$ 92 bilhões em data centers brasileiros até 2031 - considerando equipamentos e infraestrutura - consoante à aprovação do Redata, mas a medida provisória caducou e perdeu validade em fevereiro. O Redata foi inserido no PL 278/2026, que tramita no Senado. 
  • Se o Redata é aguardado com expectativa, por outro lado há uma preocupação com o Projeto de Lei nº 2338/2023, que estabelece o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil. O principal temor é o risco de confusão regulatória entre o provedor da IA e o provedor da infraestrutura física (do data center em si).
  • A favor do Brasil, pesa o componente energético. A energia é o insumo vital deste mercado, representando cerca de metade dos custos operacionais, e o Brasil possui um diferencial que atrai os hyperscalers (Google, AWS, Meta, Microsoft).

O Brasil consolidou sua posição de liderança na América Latina no segmento de data centers, embora represente apenas 1,5% da capacidade global. Para efeito de comparação, o país é a 11ª maior economia do mundo em PIB, o quinto maior em área territorial e o sétimo maior em população, estatísticas que ilustram o atraso - e, ao mesmo tempo, a gigante avenida de crescimento - na implementação de data centers no país. 

Em fevereiro, a Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais) estimou aportes de US$ 92 bilhões em data centers brasileiros até 2031 - considerando equipamentos e infraestrutura - consoante à aprovação do Redata, mas a medida provisória caducou e perdeu validade em fevereiro. 

Entre 2020 e 2024, o setor recebeu, em média, R$ 25 bilhões por ano em investimentos, segundo a Elea Data Centers, um dos principais players do segmento no Brasil. Em 2025, porém, os investimentos foram residuais, pois o mercado ficou em compasso de espera para a aprovação de incentivos tributários que vieram na MP 1.318, publicada em setembro.

Após perder a validade, a MP foi transformada no Projeto de Lei nº 278/2026, aprovado em fevereiro na Câmara, mas desde então aguardando votação no Senado. 

Redata

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) previsto no projeto de lei concede a suspensão de tributos federais por até cinco anos na aquisição de componentes eletrônicos, bens de capital e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. 

São supensos, portanto, PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Importação para máquinas, equipamentos e servidores sem similar nacional, e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável especialmente à Zona Franca de Manaus. A suspensão temporária dos impostos é convertida em isenção ou alíquota zero definitiva após a comprovação da entrega final dos produtos e o cumprimento integral de todas as contrapartidas operacionais e ambientais dentro do prazo regulamentado. 

Para que a empresa possa usufruir dos benefícios tributários acima, é necessário obedecer a regras distribuídas em três eixos: sustentabilidade, pesquisa, desenvolvimento e inovação (PI&D), e reserva de capacidade para o mercado interno. 

Sustentabilidade e energia limpa

O projeto exige como condição mandatória o uso exclusivo de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis - como solar, eólica, biomassa e hídrica - para a operação das instalações. Como os ativos consomem muita água, também é mandatório o cumprimento de metas rigorosas de consumo e conservação, promovendo o uso de tecnologias de refrigeração que reduzam ou eliminem o uso de recursos hídricos potáveis, como liquid cooling (entenda melhor neste artigo) ou circuitos fechados. 

Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação

A empresa habilitada deve obrigatoriamente investir no mínimo 2% do valor total dos bens e equipamentos incentivados em programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país. Parte desses recursos deve ser direcionada a programas de desenvolvimento científico e tecnológico em universidades, centros de pesquisa e ecossistemas de inovação localizados prioritariamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

Capacidade para o mercado interno

As operadoras beneficiadas têm a obrigação de disponibilizar ao menos 10% da sua capacidade instalada de processamento e armazenamento de dados para o mercado consumidor interno, garantindo que o benefício não sirva apenas para que o país seja um mero exportador de capacidade bruta de processamento sem benefício para a economia digital doméstica.

Caso a empresa habilitada no Redata não comprove o atendimento às contrapartidas ambientais, ao percentual de PD&I ou à reserva de capacidade local, a suspensão dos impostos é cancelada. Além disso, o beneficiário fica obrigado a recolher todos os tributos federais que haviam sido suspensos, acrescidos de juros de mora e multas punitivas previstos na legislação aduaneira e tributária. 

Para se ter uma ideia do peso dos impostos, a carga tributária sobre equipamentos de computação no Brasil pode chegar a 80% do custo total, tornando-o 35% mais caro que nos Estados Unidos, maior mercado global de data centers. Mas a lista de competidores não se limita aos países desenvolvidos. Em janeiro, a Índia aprovou um projeto similar ao Redata, atraindo empresas do porte da Anthropic, que abriu um escritório em Bangalore. 

Em 2025, enquanto os investidores aguardavam pelo anúncio dos incentivos tributários no Brasil, o México entregou 50% de todos os novos data centers na América Latina, segundo levantamento da JLL. O Brasil representou 32%, e o restante foi dividido entre Peru, Colômbia e Chile. 

Marco regulatório da IA

Se o Redata é aguardado com expectativa, por outro lado há uma preocupação com o Projeto de Lei nº 2338/2023, que estabelece o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil. O PL é de autoria do Senado, onde foi aprovado, e aguarda parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. 

O principal temor é o risco de confusão regulatória entre o provedor da IA e o provedor da infraestrutura física, ou seja, do data center em si. Na prática, os data centers oferecem espaço, energia, refrigeração e conexão para os inquilinos. Os servidores funcionam sob criptografia, de modo que o operador não tem - e não pode ter, por dever de privacidade e sigilo contratual - acesso ao conteúdo processado.  

Neste sentido, se a lei impuser responsabilidade civil objetiva ou obrigações de monitoramento sobre quem apenas cede a infraestrutura de processamento, o risco jurídico de operar um data center no Brasil torna-se proibitivo, já que a empresa poderia responder por danos causados por algoritmos de terceiros que ela sequer tem autorização para auditar. 

O PL 2338/2023 também prevê a obrigatoriedade de elaboração de Avaliações de Impacto à Inteligência Artificial (AIA) e auditorias para sistemas categorizados como de alto risco. O problema é que a classificação do que é "alto risco" ou a exigência de auditorias contínuas de segurança e viés algorítmico pode criar obrigações repetitivas de compliance a cada nova atualização, encarecendo a operação.

Também há um risco de afastar as Big Techs do país, pois o projeto de lei impõe obrigações quanto ao dever de explicabilidade dos modelos, rastreabilidade da origem dos dados de treinamento e direitos dos afetados por sistemas de IA. Na prática, empresas como Meta, Google e Microsoft podem considerar que a legislação brasileira viola a proteção de seus modelos proprietários ou impõe barreiras desproporcionais às práticas internacionais, deslocando o processamento para servidores fora do país.

Ainda, o projeto introduz a necessidade de uma autoridade competente para fiscalizar o cumprimento das regras de IA. A preocupação, aqui, é que haja dupla fiscalização, já que o segmento é regulado pela Anatel (Resolução nº 780, que dispõe sobre a homologação de data centers) e supervisionado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). 

Matriz verde

A favor do Brasil, pesa o componente energético. A energia é o insumo vital deste mercado, representando cerca de metade dos custos operacionais, e o Brasil possui um diferencial que atrai os hyperscalers (Google, AWS, Meta, Microsoft). 

Cerca de 88% da matriz elétrica brasileira provém de fontes renováveis, como energia hidrelétrica, solar e eólica. Isso é fundamental para empresas globais de tecnologia que possuem metas agressivas de descarbonização.

Outro fator favorável é o tempo de conexão à rede elétrica. Em mercados maduros, como Estados Unidos e Europa, a saturação da malha elétrica faz com que o processo de conexão à rede leve de cinco a sete anos. No Brasil, apesar das restrições em eixos consolidados como São Paulo, a conexão em polos emergentes ainda ocorre em um prazo médio de 18 meses. 

O Brasil acumula 38 gigawatts (GW) em pedidos de parecer de acesso à rede elétrica para novos projetos de data centers, segundo dados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia. Desse total, uma parcela inicial de 7,1 GW representa investimentos estimados em R$ 159 bilhões. 

A inteligência artificial generativa multiplicou a demanda por energia. Enquanto um rack tradicional consome cerca de 5 kW, racks voltados para IA chegam a demandar 50 kW, podendo alcançar até 500 kW com GPUs avançadas. 

Além disso, grandes empresas de telecomunicações e provedores de rede que fornecem a infraestrutura de conectividade, como a Verizon, deixaram de construir ativos proprietários e passaram a alugar espaços de terceiros (colocation data center), gerando uma pressão de demanda contínua por infraestrutura de altíssimo padrão.

A leitura dos investidores

Uma pesquisa recente do Santander com mais de 200 executivos do setor financeiro e de infraestrutura aponta que 23% consideram data centers o principal segmento do próximo ciclo de investimentos no Brasil, à frente de rodovias e saneamento, ambos com 20%. 

Esse dado é particularmente significativo porque rodovias e saneamento são setores com maior maturidade regulatória e histórico consolidado de concessões no país. A ascensão dos data centers ao topo das prioridades de alocação de capital reflete não apenas a demanda global por infraestrutura digital, mas a confiança dos investidores nos fundamentos brasileiros - desde que as barreiras regulatórias sejam equacionadas.

Nos Estados Unidos, a vacância em data centers está abaixo de 1%, e 92% dos novos projetos já estão pré-locados, conforme revela Jeff Ferry, sócio e head de Infraestrutura Digital da Safanad, em entrevista ao GRI Institute. Os números afastam a tese de bolha no curto prazo, sinalizando que a demanda global por capacidade computacional permanece estruturalmente superior à oferta.

Na mesma entrevista, Ferry afirma que o principal diferencial do Brasil é o excesso de energia renovável na rede a preços razoáveis. O custo em dólares é muito atraente para hyperscalers e grandes compradores de capacidade. Além disso, o país conta com mão de obra qualificada, interesse dos governos estaduais e ambiente favorável para construção de novos facilities.

Esse potencial só não se traduz em realidade devido às taxas de importação e aos impostos de modo geral. Vale acrescentar, também, que a taxa de juros elevada é um fardo pesado para investimentos denominados em reais por conta do alto custo de carregamento do ativo. Isso exige retornos muito maiores e pressiona a estruturação dos acordos. 

Embora grandes capacidades estejam concentradas no eixo de Campinas e São Paulo, o avanço da inteligência artificial e da demanda por baixa latência forçará a pulverização de polos de processamento para outras capitais e regiões metropolitanas, como já observado - especialmente - no Nordeste. 

As melhores oportunidades para players internacionais residem no desenvolvimento do zero (greenfield build-to-suit) para atender clientes hyperscalers com contratos de longo prazo, segundo Jeff Ferry

Se os gargalos regulatórios e tributários forem superados, e houver uma redução da taxa de juros local, haverá um fluxo massivo e imediato de capital internacional para a construção de data centers no país. 
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