
Seguro garantia em infraestrutura alcança R$ 6,3 bilhões e se consolida como pilar dos grandes projetos no Brasil
Crescimento de 19,5% em 2025 e pipeline de R$ 288 bilhões em concessões projetam novo patamar para o mercado de garantias contratuais no país
Resumo Executivo
Principais Insights
- O seguro garantia alcançou R$ 6,3 bilhões em prêmios em 2025, com crescimento de 19,5%, impulsionado pelo setor público (86% da expansão).
- A Lei 14.133/2021 introduziu a cláusula de step-in right, permitindo que seguradoras assumam a execução de obras em caso de inadimplência.
- O Brasil tem 11.469 obras paralisadas (52% dos contratos federais), evidenciando a necessidade de garantias robustas.
- Um pipeline de R$ 288 bilhões em concessões rodoferroviárias projeta prêmios de R$ 7 bilhões em 2026.
- Assimetria de informação, capacidade de resseguro e falta de padronização contratual ainda limitam a expansão.
O mercado brasileiro de seguro garantia encerrou 2025 com R$ 6,3 bilhões em prêmios diretos, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) compilados pela FenSeg. O número consolida um ciclo de expansão acelerada que posiciona essa modalidade como instrumento central na viabilização de projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas no país.
O segmento de Crédito e Garantia registrou crescimento de 19,5% em 2025, conforme levantamento do IRB(Re). O principal vetor desse avanço foi o seguro Garantia Segurado, voltado ao setor público, responsável por 86% da expansão. A concentração nesse segmento reflete a crescente exigência de garantias robustas em contratos de grande porte firmados com a administração pública.
Por que o seguro garantia se tornou indispensável em projetos de infraestrutura?
A resposta está na convergência entre três fatores: o volume crescente de licitações e concessões, o arcabouço regulatório mais exigente e o histórico de obras paralisadas que expõe o custo da ausência de mecanismos eficazes de proteção contratual.
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a existência de 11.469 obras paralisadas no Brasil, o que representa 52% de tudo o que foi contratado com recursos federais. Esse dado revela um problema estrutural: a fragilidade dos instrumentos de garantia em contratos públicos permitiu, durante décadas, que construtoras abandonassem obras sem que houvesse mecanismos ágeis para retomada ou conclusão.
O seguro garantia endereça essa vulnerabilidade ao transferir para a seguradora o risco de inadimplência do contratado. Em caso de descumprimento contratual, a apólice assegura recursos para a conclusão do projeto ou para a compensação financeira do contratante. É um mecanismo que protege o patrimônio público e reduz a probabilidade de paralisação.
Para os líderes do setor de infraestrutura reunidos em fóruns especializados, como os promovidos pelo GRI Institute, o seguro garantia deixou de ser um custo acessório e passou a funcionar como condição estruturante de bankability. Sem garantias adequadas, projetos de grande porte enfrentam dificuldades para atrair financiamento e seguradoras de completion risk.
Como a Lei 14.133/2021 transformou o papel das seguradoras em obras públicas?
A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu uma mudança de paradigma ao incorporar a cláusula de retomada, conhecida internacionalmente como step-in right. Essa inovação permite que a seguradora assuma diretamente a execução da obra em caso de inadimplência do contratado, substituindo o modelo anterior em que a indenização financeira era a única alternativa.
A cláusula de retomada alinha o Brasil a práticas consolidadas em mercados maduros de infraestrutura, como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, onde as surety bonds operam há décadas com essa lógica de performance. A seguradora deixa de ser mera pagadora de sinistro e assume o papel de gestora de risco operacional, com capacidade de selecionar novos executores, renegociar prazos e mobilizar recursos técnicos para concluir a obra.
Essa mudança estrutural ampliou o escopo de atuação das seguradoras especializadas em garantia e elevou a complexidade do processo de subscrição. A análise de risco passou a incorporar variáveis operacionais, técnicas e financeiras dos projetos, exigindo equipes multidisciplinares com conhecimento profundo do ciclo de vida de obras de infraestrutura.
Segundo profissionais que participam das discussões promovidas pelo GRI Institute sobre o tema, a cláusula de step-in right representa a maior evolução regulatória do seguro garantia no Brasil nas últimas duas décadas. A expectativa é que sua aplicação prática reduza significativamente o número de obras paralisadas nos próximos ciclos de concessão.
Pipeline de concessões projeta novo patamar para o mercado
O horizonte para 2026 reforça a trajetória de crescimento. Estão previstos 14 leilões rodoviários, com investimentos estimados em R$ 148 bilhões, e 8 projetos ferroviários, que somam R$ 140 bilhões, segundo dados do Governo Federal. Esse pipeline de R$ 288 bilhões em concessões de transporte constitui o maior programa de infraestrutura rodoferroviária já licitado no país em um único ano.
A FenSeg, em conjunto com a Junto Seguros, projeta que o volume de prêmios de seguro garantia deve alcançar R$ 7 bilhões em 2026. A estimativa implica crescimento de aproximadamente 11% sobre o resultado de 2025, sustentado pela demanda adicional gerada pelos novos contratos de concessão.
Cada concessão rodoviária ou ferroviária de grande porte exige múltiplas camadas de garantia: seguro garantia de proposta para a fase de leilão, seguro garantia de execução para a fase de construção e, em muitos casos, garantias adicionais para cobrir obrigações ambientais, trabalhistas e de performance operacional. O efeito multiplicador sobre a demanda por seguros é substancial.
O ecossistema de garantias e o papel dos executivos que o construíram
O mercado de seguro garantia no Brasil não surgiu espontaneamente. Sua construção resultou do trabalho de executivos, reguladores e técnicos que, ao longo de décadas, desenvolveram produtos, capacitaram equipes de subscrição e articularam o diálogo entre seguradoras, resseguradoras e poder público.
As primeiras apólices de seguro garantia voltadas a obras públicas surgiram nos anos 1990, em um ambiente regulatório ainda incipiente. As seguradoras especializadas enfrentaram o desafio de adaptar modelos internacionais de surety bond à realidade brasileira, marcada por contratos de longo prazo, riscos políticos e uma cultura de fiança bancária como principal instrumento de garantia.
A transição da fiança bancária para o seguro garantia como instrumento preferencial em licitações públicas foi um processo gradual, acelerado pela Lei nº 14.133/2021. Executivos de seguradoras e resseguradoras atuaram na formulação de propostas regulatórias, na educação do mercado e na construção de capacidade técnica para subscrever riscos cada vez mais complexos.
Hoje, o ecossistema brasileiro de seguro garantia é considerado um dos mais sofisticados entre economias emergentes. A presença de resseguradoras internacionais, a capacidade local de subscrição e a integração com o marco regulatório de concessões e PPPs conferem ao mercado uma robustez que seria impensável duas décadas atrás.
Quais são os desafios que ainda limitam a expansão do seguro garantia?
Apesar do crescimento expressivo, o seguro garantia enfrenta obstáculos que limitam sua penetração e eficácia. O primeiro é a assimetria de informação: muitos gestores públicos ainda desconhecem as funcionalidades da cláusula de step-in right e continuam a tratar o seguro garantia como mera formalidade burocrática, sem acionar os mecanismos de retomada quando necessário.
O segundo desafio é a capacidade de resseguro. O pipeline de R$ 288 bilhões em concessões rodoferroviárias exige limites de subscrição elevados, que dependem da participação de resseguradoras internacionais. A concentração de grandes riscos em um número limitado de players pode gerar gargalos de capacidade.
O terceiro ponto é a necessidade de padronização contratual. A diversidade de modelos de concessão, com diferentes estruturas tarifárias, obrigações de investimento e mecanismos de reequilíbrio, dificulta a criação de produtos de seguro garantia padronizados e escaláveis.
Para os membros do GRI Institute que atuam na interseção entre infraestrutura e mercado de capitais, o amadurecimento do seguro garantia é condição necessária para a próxima fase de desenvolvimento do setor. O instrumento conecta a disciplina financeira das seguradoras à execução física dos projetos, criando um mecanismo de accountability que beneficia toda a cadeia.
Com R$ 6,3 bilhões em prêmios, crescimento de 19,5% e um pipeline de concessões sem precedentes, o seguro garantia se posiciona como um dos mercados mais dinâmicos do setor financeiro brasileiro. Sua evolução reflete a maturidade institucional do ecossistema de infraestrutura do país e antecipa um ciclo de expansão que deve redefinir a relação entre risco, capital e execução em obras públicas.