Foto: Lula Marques/Agência BrasilMP 1.303/2025 caduca após derrota na Câmara dos Deputados
Após estudo enviado ao relator, as debêntures incentivadas foram retiradas da MP, que acabou perdendo a validade
14 de outubro de 2025Infraestrutura
Por Belén Palkovsky
No dia 1º de outubro, o GRI Institute, em parceria com o escritório Machado Meyer, encaminhou ao deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini, relator da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, um estudo empírico que aponta consequências substanciais para o financiamento de projetos de infraestrutura caso a proposta fosse aprovada. A medida, que sugere alterações na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, teria um impacto fiscal marginal, ao mesmo tempo que comprometeria investimentos importantes para o setor.
De acordo com o estudo, as debêntures incentivadas, instituídas pela Lei 12.431/2011, têm sido mecanismo essencial para atrair capital privado ao setor de infraestrutura, somando R$ 132,9 bilhões em emissões de 2024, valor superior ao que o BNDES destina anualmente ao setor. A MP em questão propõe uma tributação de 5% sobre os rendimentos destes títulos, o que, segundo a análise, resultaria em um impacto fiscal de apenas R$ 942 milhões por ano - um valor considerado baixo perto do efeito negativo sobre os potenciais investimentos em infraestrutura.
No dia 7 de outubro - uma semana após o envio formal do estudo do GRI Institute - o deputado Zarattini apresentou seu relatório final, que excluiu a taxação das debêntures incentivadas do texto. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, por 251 votos a favor e 193 contra, retirou a MP 1.303/2025 da pauta e a medida perdeu oficialmente a validade no dia 9 de outubro.
A MP também previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para diversas transações financeiras, incluindo operações de câmbio, crédito e valores mobiliários, dentre outros ajustes.
A decisão da Câmara foi apoiada por diversos setores, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentou que a elevação da carga tributária elevaria os preços de produtos e serviços, impactando toda a sociedade.
Assim, o GRI Institute segue comprometido com a busca por soluções tributárias mais eficientes, sempre considerando o setor de infraestrutura como um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e social e que, portanto, deve ser incentivado a crescer de forma eficiente, sustentável e com segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
No dia 1º de outubro, o GRI Institute, em parceria com o escritório Machado Meyer, encaminhou ao deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini, relator da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, um estudo empírico que aponta consequências substanciais para o financiamento de projetos de infraestrutura caso a proposta fosse aprovada. A medida, que sugere alterações na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, teria um impacto fiscal marginal, ao mesmo tempo que comprometeria investimentos importantes para o setor.
De acordo com o estudo, as debêntures incentivadas, instituídas pela Lei 12.431/2011, têm sido mecanismo essencial para atrair capital privado ao setor de infraestrutura, somando R$ 132,9 bilhões em emissões de 2024, valor superior ao que o BNDES destina anualmente ao setor. A MP em questão propõe uma tributação de 5% sobre os rendimentos destes títulos, o que, segundo a análise, resultaria em um impacto fiscal de apenas R$ 942 milhões por ano - um valor considerado baixo perto do efeito negativo sobre os potenciais investimentos em infraestrutura.
No dia 7 de outubro - uma semana após o envio formal do estudo do GRI Institute - o deputado Zarattini apresentou seu relatório final, que excluiu a taxação das debêntures incentivadas do texto. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, por 251 votos a favor e 193 contra, retirou a MP 1.303/2025 da pauta e a medida perdeu oficialmente a validade no dia 9 de outubro.
A MP também previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para diversas transações financeiras, incluindo operações de câmbio, crédito e valores mobiliários, dentre outros ajustes.
A decisão da Câmara foi apoiada por diversos setores, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentou que a elevação da carga tributária elevaria os preços de produtos e serviços, impactando toda a sociedade.
Assim, o GRI Institute segue comprometido com a busca por soluções tributárias mais eficientes, sempre considerando o setor de infraestrutura como um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e social e que, portanto, deve ser incentivado a crescer de forma eficiente, sustentável e com segurança jurídica para todas as partes envolvidas.