
Licenciamento ambiental e Selic a 15%: o novo filtro de viabilidade das concessões brasileiras
A interseção entre a Lei 15.190/2025 e o cenário macroeconômico restritivo está redefinindo quais projetos de infraestrutura avançam e quais serão postergados n
Resumo Executivo
Principais Insights
- A Lei 15.190/2025 introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que simplifica o licenciamento para empreendimentos de baixo e médio impacto, mas já enfrenta ADIs no STF.
- Com a Selic a 15%, cada ano de atraso no licenciamento eleva drasticamente o custo financeiro pré-operacional, inviabilizando projetos marginais.
- Projetos com baixa complexidade ambiental, capital resiliente a juros altos e governança regulatória sólida são os que avançarão.
- A judicialização precoce da nova lei ameaça anular os ganhos de prazo prometidos.
- Governança ambiental robusta tornou-se diferencial competitivo decisivo na modelagem financeira das concessões.
O pipeline de infraestrutura brasileiro enfrenta um teste de estresse inédito. De um lado, a Lei nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, promete comprimir prazos que historicamente paralisaram grandes obras por anos. De outro, uma taxa Selic a 15% ao ano e um câmbio projetado em R$ 5,45 por dólar ao fim de 2026, segundo o Grupo Consultivo Macroeconômico da Anbima, elevam o custo de capital a patamares que tornam a margem de erro dos projetos praticamente nula. A convergência desses dois vetores, regulatório e macroeconômico, está criando um novo cálculo de risco que separa concessões viáveis de concessões que permanecerão no papel.
Para líderes do setor, a questão já não é apenas saber se o licenciamento ficou mais rápido. A questão é entender como cada dia de atraso regulatório, cada incerteza jurídica e cada ponto percentual na taxa de desconto interagem para redesenhar a fronteira de viabilidade dos projetos.
O que muda na modelagem financeira das concessões com a Lei 15.190/2025?
A Lei nº 15.190/2025, originada do PL 2159/2021, introduziu instrumentos que alteram estruturalmente o fluxo de aprovação ambiental. O mais relevante é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite licenciamento simplificado por autodeclaração para empreendimentos de baixo e médio impacto, além de estabelecer prazos máximos para a emissão de licenças. A Medida Provisória nº 1.308/2025 complementa esse arcabouço ao regular a Licença Ambiental Especial (LAE) e isentar de licenciamento atividades como manutenção de infraestrutura preexistente, estações de tratamento de água e esgoto e operações de dragagem.
Para compreender o alcance potencial dessas mudanças, é necessário dimensionar o gargalo que elas pretendem solucionar. Dados históricos compilados pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) mostram que a emissão da licença prévia (LP) no setor elétrico demorava em média 958 dias, mais do triplo do prazo legal de 285 dias. A licença de operação (LO) era ainda mais crítica, com uma média de 2.355 dias. Esses números revelam um sistema que, na prática, adicionava anos inteiros ao cronograma de implantação dos projetos.
Em condições normais de custo de capital, esse atraso representava um ônus significativo, porém absorvível por investidores com horizonte de longo prazo. Com a Selic a 15%, a equação muda radicalmente. Cada ano adicional de atraso na obtenção de licenças eleva o custo financeiro do capital mobilizado durante a fase pré-operacional, período em que o projeto consome recursos sem gerar receita. Em projetos de infraestrutura com capex elevado e retorno distribuído ao longo de décadas, a sensibilidade do valor presente líquido (VPL) a variações no prazo de implantação é enorme.
A governança ambiental robusta deixou de ser apenas um requisito de compliance e se tornou um diferencial competitivo decisivo na modelagem financeira das concessões. Concessionárias capazes de demonstrar capacidade técnica para obter licenças dentro dos novos prazos legais terão vantagem estrutural sobre competidores que subestimem a complexidade do processo.
A judicialização no STF pode anular os ganhos de prazo prometidos pela nova lei?
A promessa de previsibilidade regulatória enfrenta um obstáculo concreto. A Lei 15.190/2025 já é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal. Conforme análise publicada pelo GRI Institute em março de 2026, a judicialização precoce ameaça a estabilidade regulatória do novo marco, justamente o atributo que sustenta os ganhos projetados para o pipeline de concessões.
A LAC, mecanismo central da nova legislação, transfere ao empreendedor a responsabilidade de verificação ambiental por meio de autodeclaração. Essa transferência de responsabilidade, se por um lado acelera a tramitação burocrática, por outro gera novos riscos jurídicos. Em caso de contestação judicial, o empreendedor que obteve licenciamento via LAC pode enfrentar suspensão de obras, revisão de licenças ou responsabilização direta por eventuais danos ambientais identificados a posteriori.
Em novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos presidenciais à lei, ampliando o escopo da legislação e, simultaneamente, alimentando a controvérsia jurídica em torno de seus dispositivos. Esse movimento legislativo adicionou uma camada de incerteza que investidores institucionais e operadores de project finance precisam incorporar em suas análises de risco.
Em um ambiente de custo de capital elevadíssimo, qualquer atraso gerado por judicialização ou insegurança na regulamentação infralegal pode inviabilizar projetos de infraestrutura marginalmente viáveis. A diferença entre um projeto que avança e um que é postergado pode residir não na engenharia ou na demanda, mas na capacidade do investidor de antecipar e mitigar riscos regulatórios.
Especialistas que participam dos fóruns do GRI Club têm apontado que a criação de estruturas de due diligence ambiental mais sofisticadas, integradas desde a fase de originação dos projetos, será um fator determinante para a competitividade dos grupos concessionários nos próximos ciclos de leilões.
Quais projetos sobrevivem ao duplo filtro regulatório e macroeconômico?
O governo federal projeta realizar de 10 a 15 novos leilões de rodovias em 2026, com a meta de atingir 35 concessões federais até o fim do mandato, segundo informações reportadas pela Jovem Pan. O setor portuário, por sua vez, deve mobilizar cerca de US$ 7,2 bilhões em investimentos por meio de 60 leilões realizados no período de 2023 a 2026. Esses números indicam um pipeline ambicioso que pressupõe execução em prazos apertados.
A projeção do Grupo Consultivo Macroeconômico da Anbima aponta para uma redução gradual da Selic ao longo de 2026, encerrando o ano no patamar de 12,50%. Essa trajetória oferece algum alívio prospectivo, mas não elimina o problema central: os projetos que entram em fase de estruturação agora enfrentam o custo de capital mais elevado da última década, e a curva de juros futuros incorpora prêmios de risco que refletem a volatilidade fiscal e cambial do país.
Nesse contexto, a capacidade de obter licenciamento ambiental dentro dos prazos previstos pela Lei 15.190/2025 se torna um divisor de águas. Projetos com baixa complexidade ambiental, elegíveis à LAC, terão vantagem competitiva por demandarem menor mobilização de capital durante a fase pré-operacional. Projetos de grande impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento trifásico tradicional (LP, LI e LO), continuarão expostos aos riscos de atraso que a legislação anterior consagrou, agora amplificados pelo custo financeiro de cada mês adicional de espera.
O novo marco do licenciamento, combinado com o cenário macroeconômico restritivo, está operando como um mecanismo de seleção natural dos projetos de infraestrutura no Brasil. Avançam aqueles que reúnem três atributos simultâneos: baixa complexidade ambiental relativa, estrutura de capital resiliente a juros elevados e governança regulatória capaz de navegar a insegurança jurídica gerada pelas ADIs no STF.
Para concessões rodoviárias, a isenção de licenciamento para manutenção de infraestrutura preexistente, prevista na MP 1.308/2025, pode facilitar a execução de contratos já em andamento. Para novos projetos greenfield em setores como energia e saneamento, a equação permanece mais desafiadora, exigindo estruturas de garantia e mecanismos de mitigação de risco que elevam o custo total do projeto.
A convergência como agenda estratégica
O debate sobre licenciamento ambiental no Brasil historicamente se concentrou na tensão entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. A conjuntura atual adiciona uma terceira dimensão: a viabilidade financeira como filtro prévio que determina quais projetos sequer chegam à fase de licenciamento.
O GRI Institute tem acompanhado essa convergência por meio de eventos dedicados ao tema, como o encontro sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que registrou expressivo interesse da comunidade de líderes em infraestrutura. A análise integrada entre marco regulatório e condições macroeconômicas, ainda pouco explorada no debate setorial, é precisamente o tipo de reflexão estratégica que diferencia decisões de investimento bem fundamentadas de apostas especulativas.
Os próximos meses serão decisivos. A tramitação da MP 1.308/2025, o julgamento das ADIs no STF e a trajetória da política monetária definirão, em conjunto, o ritmo real de execução do pipeline de concessões. Líderes que integrarem essas variáveis em uma análise unificada de risco estarão melhor posicionados para identificar oportunidades em um mercado que premia a precisão e penaliza a complacência.
A comunidade do GRI Club e os estudos do GRI Institute continuarão fornecendo o espaço de inteligência e diálogo necessário para que esses líderes tomem decisões informadas em um dos ambientes regulatórios e macroeconômicos mais complexos da história recente da infraestrutura brasileira.