Licenciamento ambiental redesenha a fronteira de valor no oceano azul das rodovias

A Lei 15.190/2025 pode ser o elo que faltava entre previsibilidade regulatória e apetite investidor nos trechos rodoviários de médio porte.

22 de março de 2026Infraestrutura
Escrito por:GRI Institute

Resumo Executivo

O artigo analisa como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) reconfigura a viabilidade das concessões rodoviárias de médio porte no Brasil — os chamados trechos do "oceano azul". A padronização nacional dos procedimentos de licenciamento reduz assimetrias entre estados, confere maior previsibilidade a cronogramas e custos, e diminui o prêmio de risco que afastava gestoras mid-market desses ativos. Com 35 concessões projetadas até 2026 e WACC estimado entre 9% e 11%, a convergência entre volume de pipeline e avanço regulatório amplia a fronteira de projetos viáveis, embora a efetividade dependa da implementação pelos órgãos ambientais.

Principais Insights

  • A Lei 15.190/2025 cria um marco nacional uniforme de licenciamento ambiental, reduzindo a imprevisibilidade que onerava concessões rodoviárias de médio porte.
  • O governo federal projeta 35 concessões rodoviárias até 2026, totalizando R$ 396 bilhões em investimentos.
  • Gestoras mid-market são as principais beneficiadas, pois a padronização transforma o risco ambiental de incógnita em variável gerenciável.
  • Projetos brownfield devem ser os primeiros beneficiados; greenfields em regiões sensíveis representam a próxima camada de valor.
  • O Brasil investiu apenas 0,21% do PIB em infraestrutura de transporte entre 2010 e 2021, evidenciando a necessidade de ampliar a base de investidores.

O pipeline de concessões rodoviárias no Brasil atravessa um momento de convergência rara. De um lado, o governo federal projeta realizar 35 concessões rodoviárias até o final de 2026, totalizando R$ 396 bilhões em oportunidades de investimento, segundo o Ministério dos Transportes. De outro, a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025, originada do PL 2159/2021) cria pela primeira vez um marco normativo uniforme para os procedimentos de licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais em todo o território nacional. A interseção entre esses dois movimentos altera de forma estrutural o cálculo de risco e viabilidade dos trechos rodoviários que compõem o chamado oceano azul das rodovias, a tese de investimento amplamente debatida nos encontros do GRI Institute Brasil.

Este artigo analisa como a nova lei reconfigura a equação de bankability dessas concessões, especialmente nos segmentos de médio porte, onde o desequilíbrio entre risco ambiental percebido e retorno potencial historicamente afastou gestoras mid-market.

O que muda no cálculo de viabilidade dos trechos de médio porte com a Lei 15.190/2025?

A tese do oceano azul das rodovias, promovida pelo GRI Institute em seus eventos e pesquisas, parte de uma premissa objetiva: existe um conjunto de trechos rodoviários de médio porte cuja modelagem contratual mais sofisticada e previsibilidade regulatória crescente os tornam ativos com perfil de risco-retorno diferenciado. Esses trechos, muitas vezes localizados fora dos grandes corredores logísticos já concedidos, representam a fronteira de valor do setor.

O problema central, até aqui, residia no risco ambiental. Historicamente, a ausência de um marco federal uniforme para o licenciamento gerava assimetrias regulatórias entre estados, incerteza quanto a prazos de obtenção de licenças e, em casos extremos, paralisação de obras já contratadas. Para o investidor que estrutura um project finance de longo prazo, essa incerteza se traduz diretamente em prêmio de risco adicional, elevação do custo de capital e, frequentemente, em decisão de não participar do leilão.

A uniformização dos procedimentos de licenciamento ambiental promovida pela Lei 15.190/2025 atua precisamente sobre esse ponto. Ao estabelecer normas gerais aplicáveis a todo o país, a lei reduz uma das principais fontes de imprevisibilidade que oneram o structuring de concessões rodoviárias. Em termos práticos, a padronização dos ritos e requisitos permite que os modelos financeiros incorporem premissas mais estáveis sobre cronogramas de obtenção de licenças, o que impacta diretamente a curva de desembolso de CAPEX e, por consequência, a taxa interna de retorno dos projetos.

Para os trechos do oceano azul, o efeito é amplificado. Diferentemente dos grandes corredores, onde o histórico de licenciamento já fornece alguma base de previsibilidade, os trechos de médio porte frequentemente envolvem novos traçados ou ampliações em regiões com menor densidade de precedentes regulatórios. A existência de um marco federal uniforme confere a esses projetos um grau de segurança jurídica que antes simplesmente não existia.

É relevante observar que a carteira de infraestrutura rodoviária brasileira já oferece rentabilidade atrativa aos investidores, com WACC estimado entre 9% e 11%, conforme dados do Ministério dos Transportes para o período 2025-2026. A questão central, portanto, não é a ausência de retorno, mas sim a capacidade de mitigar os riscos que impediam a conversão desse retorno potencial em decisão efetiva de investimento.

Como a padronização do licenciamento afeta o apetite de gestoras mid-market por ativos rodoviários?

O perfil do investidor que acessa os trechos de médio porte difere substancialmente daquele que disputa os grandes leilões. Enquanto os corredores logísticos principais atraem grandes operadores internacionais e fundos de infraestrutura de escala global, os trechos do oceano azul tendem a interessar gestoras mid-market, fundos de pensão nacionais e operadores regionais com capacidade de execução local.

Esse segmento de investidores é particularmente sensível ao risco regulatório. A estrutura de capital dessas gestoras, em geral, não comporta os buffers de contingência que grandes fundos globais conseguem absorver. Uma licença ambiental que atrasa doze meses em um projeto de R$ 2 bilhões pode ser absorvida por um fundo global como variação dentro da margem; em um trecho de médio porte estruturado por uma gestora nacional, o mesmo atraso pode comprometer a viabilidade do projeto.

A padronização trazida pela Lei 15.190/2025, ao uniformizar procedimentos e criar um referencial nacional para o licenciamento, oferece a essas gestoras exatamente o que lhes faltava: previsibilidade suficiente para modelar o risco ambiental como uma variável gerenciável, e não como uma incógnita. Esse é o mecanismo pelo qual a nova lei destrava o CAPEX nos trechos de fronteira.

A relevância dessa mudança se torna ainda mais evidente quando se considera o déficit crônico de investimento no setor. Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil investiu em média apenas 0,21% do PIB em infraestrutura de transporte entre 2010 e 2021, o menor percentual entre 50 países analisados. Ampliar a base de investidores capazes de acessar o pipeline rodoviário deixa de ser uma opção e se revela uma necessidade estrutural.

A nova lei não resolve isoladamente todos os gargalos do setor. Questões como a qualidade dos estudos de viabilidade, a modelagem de mecanismos de reequilíbrio contratual e a capacidade institucional dos órgãos licenciadores continuam sendo variáveis determinantes. Porém, ao eliminar uma das camadas de incerteza mais relevantes, o marco regulatório amplia de forma concreta a fronteira de projetos viáveis.

Brownfield versus greenfield: onde a nova lei gera maior impacto na fronteira de valor?

A distinção entre projetos brownfield (recuperação e operação de trechos existentes) e greenfield (construção de novos trechos) é central para entender onde a Lei 15.190/2025 gera maior impacto.

Nos projetos brownfield, o licenciamento ambiental tende a ser menos complexo, uma vez que a infraestrutura básica já existe e o impacto ambiental adicional é, em tese, incremental. A padronização dos procedimentos beneficia esses projetos ao reduzir a fricção burocrática, acelerar a emissão de licenças de operação e instalação para obras de melhoria e, com isso, permitir que o investidor antecipe o início da geração de receita.

Nos projetos greenfield, o efeito é qualitativamente diferente e potencialmente mais transformador. Novos traçados em regiões com biomas sensíveis exigem estudos de impacto ambiental mais robustos e, historicamente, enfrentavam processos de licenciamento longos e imprevisíveis. A uniformização nacional dos ritos de licenciamento não elimina a complexidade intrínseca desses projetos, mas cria um trilho procedimental claro que permite ao estruturador do projeto antecipar etapas, dimensionar custos de compensação ambiental e, fundamentalmente, comunicar ao investidor um cronograma com maior grau de confiabilidade.

Para o pipeline do oceano azul, que inclui tanto brownfield quanto greenfield, essa diferenciação importa. Os trechos de médio porte que podem ser estruturados como brownfield tendem a ser os primeiros beneficiados, com janelas de leilão mais próximas e perfil de risco mais aderente ao apetite das gestoras mid-market. Já os greenfield em regiões de fronteira representam a camada seguinte de valor, acessível à medida que o novo marco regulatório se consolida na prática dos órgãos licenciadores.

A convergência regulatória como vetor de valor

O momento atual do setor rodoviário brasileiro é definido por uma convergência pouco comum entre volume de pipeline, sofisticação contratual e avanço regulatório. As 35 concessões projetadas pelo governo federal até 2026, com investimentos totais de R$ 396 bilhões, constituem uma das maiores carteiras de ativos rodoviários disponíveis no mundo em desenvolvimento.

A aprovação da Lei 15.190/2025 adiciona a essa carteira uma camada de previsibilidade que a torna mais acessível a um espectro mais amplo de investidores. A tese do oceano azul das rodovias, que o GRI Institute tem articulado como referência para o debate sobre fronteira de valor no setor, ganha com isso um fundamento regulatório concreto.

Nos próximos ciclos de debate promovidos pelo GRI Institute, incluindo os encontros dedicados à nova lei do licenciamento ambiental e às oportunidades em concessões rodoviárias, a comunidade de líderes do setor terá a oportunidade de aprofundar essa análise e traduzir o novo marco em estratégias de alocação de capital.

O desafio que permanece é de implementação. A lei está promulgada, com veto parcial, e seus efeitos práticos dependerão da capacidade dos órgãos ambientais de absorver os novos procedimentos e da qualidade da regulamentação infralegal. Mas a direção está definida: o risco ambiental como barreira de entrada nos trechos de fronteira começa a ceder espaço a um ambiente de maior previsibilidade, e a fronteira de valor do oceano azul das rodovias se expande.

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