Exclusivo: Contribuições à minuta do MME sobre debêntures para mineração

Em resposta à Consulta 48390.000059/2024-63, GRI Club e Machado Meyer propõem ao MME ajustes em projetos prioritários

13 de março de 2025Infraestrutura
Escrito por:Belén Palkovsky
O GRI Institute Infra Brazil, em parceria com o escritório Machado Meyer, enviou contribuição pública ao Ministério de Minas e Energia (MME), em resposta à Consulta Pública nº 48390.000059/2024-63.

O documento, protocolado em 9 de março, trata da minuta de portaria que regulamenta o enquadramento e a fiscalização de projetos prioritários no setor de mineração, com foco na emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.

Essa iniciativa dialoga com a evolução do marco legal para o financiamento de projetos prioritários no Brasil. Desde a instituição da Lei 12.431/2011, que introduziu as debêntures incentivadas como instrumento de captação de recursos com benefícios fiscais para infraestrutura, o mercado vem passando por sucessivos aprimoramentos.

A recente Lei 14.801/2024 modernizou o regime ao criar as debêntures de infraestrutura e simplificar o processo de aprovação dos projetos, agora alinhado ao Decreto 11.964/2024, que reduziu burocracias e detalhou os critérios para enquadramento. 

A nova portaria do MME busca, justamente, dar concretude a esse arcabouço no âmbito específico da mineração e dos minerais estratégicos para a transição energética.

Entre os pontos abordados na contribuição, o grupo defende a ampliação do rol de minerais estratégicos para a transição energética, atualmente restrito a cinco itens na minuta. A sugestão é incorporar todos os minérios já previstos pela Resolução MME nº 02/2021, como grafita, nióbio, manganês, zinco, entre outros. 

Também é proposto o reconhecimento de minérios como o ferro, desde que integrados a projetos sustentáveis. A medida visa alinhar a norma com as necessidades do mercado e ampliar as oportunidades de financiamento via mercado de capitais.

Outro destaque é a recomendação para que despesas com lavra e desenvolvimento de minas possam incluir fases iniciais dos projetos, como prospecção e licenciamento, além de questionar a limitação de 49% para essas despesas, argumentando que a maior necessidade de recursos ocorre nas fases iniciais (greenfield). 

Os membros também sugerem ajustes na limitação do montante das emissões, defendendo que os recursos captados possam cobrir gastos, despesas e dívidas de todas as etapas do projeto, e propõem adequações na documentação exigida, alinhando os termos à prática usual do mercado de capitais, como a troca do termo "instituição financeira organizadora" por "instituição financeira líder da oferta".

Clique no banner abaixo para conferir todas as contribuições na íntegra.

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