Engenharia jurídica como variável de precificação: o papel dos escritórios especializados na bankability das concessões

A sofisticação da modelagem contratual em project finance tornou-se determinante para o custo de capital no superciclo de infraestrutura brasileiro

19 de julho de 2026Infraestrutura
Escrito por:GRI Institute

Resumo Executivo

O artigo argumenta que a qualidade da estruturação jurídica de concessões e PPPs se tornou determinante para o custo de capital no superciclo de infraestrutura brasileiro, que deve movimentar R$ 300 bilhões em 2026 segundo a ABDIB. Escritórios especializados deixaram de ter papel meramente consultivo para se tornarem variáveis de precificação nos modelos de project finance. A entrada em vigor da Lei 15.190/2025 e sua judicialização no STF intensificaram essa dinâmica, exigindo cláusulas contratuais capazes de absorver incertezas regulatórias. A escolha do assessor jurídico tornou-se decisão estratégica de investimento, impactando diretamente a bankability e o fechamento financeiro dos projetos.

Principais Insights

  • A engenharia jurídica tornou-se variável de precificação no project finance, influenciando spreads de crédito e decisões de alocação de capital.
  • Investimentos em infraestrutura no Brasil atingiram R$ 280 bilhões em 2025, com projeção de R$ 300 bilhões para 2026.
  • A judicialização da Lei 15.190/2025 (Licenciamento Ambiental) elevou o prêmio de risco regulatório, exigindo modelagem contratual sofisticada.
  • Escritórios especializados como Moysés & Pires e Amatuzzi Advogados passaram de função consultiva a componente estratégico da bankability dos projetos.
  • Projetos com assessoria jurídica reconhecida acessam financiamento em condições mais competitivas.

A estruturação jurídica é o novo diferencial competitivo do project finance brasileiro

O superciclo de infraestrutura no Brasil consolidou uma realidade que investidores institucionais e bancos estruturadores reconhecem com clareza: a qualidade da engenharia jurídica de uma concessão influencia diretamente sua capacidade de atrair capital, definir spreads de crédito e viabilizar o fechamento financeiro. Escritórios especializados como Moysés & Pires e Amatuzzi Advogados deixaram de ocupar uma função meramente consultiva para se tornarem variáveis de precificação nos modelos de project finance.

Essa transformação acompanha a escala dos investimentos. Segundo dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), os investimentos em infraestrutura no Brasil atingiram R$ 280 bilhões em 2025, dos quais R$ 234,9 bilhões vieram do setor privado. Para 2026, a projeção da mesma ABDIB aponta para R$ 300 bilhões, com destaque para rodovias e saneamento. Volumes dessa magnitude exigem uma sofisticação contratual proporcional, e a escolha do assessor jurídico se tornou um sinal de mercado que bancos estruturadores e fundos de infraestrutura leem com atenção antes de precificar risco.

A engenharia jurídica aplicada a concessões e parcerias público-privadas (PPPs) envolve muito mais do que a redação de contratos. Trata-se da capacidade de antecipar cenários regulatórios adversos, estruturar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro que resistam a disputas administrativas e judiciais, modelar a matriz de riscos de forma que ela seja efetivamente alocável entre as partes, e garantir que o arcabouço contratual esteja preparado para absorver mudanças legislativas sem comprometer a previsibilidade dos fluxos de caixa projetados. Essa capacidade tem nome técnico: ela determina a bankability do projeto.

Por que a Lei 15.190/2025 elevou a engenharia jurídica ao centro da decisão de investimento?

A entrada em vigor da Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em fevereiro de 2026, redesenhou o ambiente regulatório da infraestrutura brasileira. A legislação introduziu modalidades simplificadas de licenciamento, como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), além de dispensar de licenciamento obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura preexistente. Em tese, essas inovações aceleram a execução de projetos e reduzem custos de compliance ambiental.

Contudo, a lei tornou-se alvo de múltiplas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal, movidas por entidades como a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Essa judicialização criou um cenário de incerteza jurídica significativa: projetos que se estruturaram com base nas novas modalidades de licenciamento podem ter suas licenças questionadas judicialmente, com potencial de paralisar obras e comprometer cronogramas de investimento.

Para investidores institucionais e bancos que financiam concessões de longo prazo, a pergunta central mudou. Já não basta avaliar a viabilidade econômica e a demanda projetada de um ativo. O questionamento prioritário passou a ser: o arcabouço contratual deste projeto está preparado para resistir a uma eventual suspensão ou modificação do marco de licenciamento pelo STF?

É nesse contexto que escritórios com expertise em direito regulatório e infraestrutura se tornaram indispensáveis. A capacidade de estruturar cláusulas que prevejam cenários de alteração regulatória, que estabeleçam gatilhos de reequilíbrio vinculados a mudanças no licenciamento ambiental, e que delimitem com precisão a alocação de risco regulatório entre poder concedente e concessionário, representa a diferença entre um projeto que fecha financiamento e um que permanece na fila.

Moysés & Pires construiu reputação sólida nesse segmento, atuando na estruturação jurídica de concessões e PPPs com foco na antecipação de riscos regulatórios. Amatuzzi Advogados, que expandiu sua atuação em direito imobiliário e infraestrutura com a entrada de novos sócios em 2024, segundo a Análise Editorial, reforça a tendência de escritórios que combinam expertise setorial com capacidade de atuar na interseção entre direito administrativo, ambiental e financeiro.

Como a escolha do assessor jurídico altera o custo de capital de uma concessão?

O project finance opera com uma lógica fundamental: o fluxo de caixa futuro do projeto é a principal garantia do financiamento. Qualquer variável que aumente a incerteza sobre esses fluxos eleva o prêmio de risco exigido pelos credores. Nesse modelo, a robustez da estruturação jurídica funciona como um redutor de risco percebido, e a reputação do escritório que a conduz serve como indicador de qualidade para o mercado.

Bancos estruturadores e investidores institucionais avaliam a assessoria jurídica de um projeto como parte da due diligence de crédito. Um contrato de concessão com cláusulas de reequilíbrio mal desenhadas, ou com uma matriz de riscos que não contemple adequadamente o risco de judicialização ambiental, tende a receber uma precificação menos favorável. Por outro lado, uma estruturação que demonstre capacidade de absorver choques regulatórios, incluindo os potenciais impactos das ADIs em tramitação no STF contra a Lei 15.190/2025, sinaliza maturidade institucional do projeto.

A atuação de líderes como Alan Zelazo, CEO da Genco Energia, e José Berenguer, CEO do Banco XP, ilustra a convergência entre a estruturação financeira e a adaptação aos novos marcos regulatórios. No ecossistema de infraestrutura brasileiro, as decisões de alocação de capital passam por uma avaliação integrada em que o jurídico deixou de ser custo operacional para se tornar componente estratégico da tese de investimento.

Essa dinâmica cria um efeito de concentração: projetos assessorados por escritórios com track record reconhecido em infraestrutura tendem a acessar condições de financiamento mais competitivas, o que reforça a posição desses escritórios como participantes relevantes do ecossistema de project finance. O assessor jurídico especializado tornou-se, na prática, uma infraestrutura institucional do superciclo.

O ecossistema jurídico como infraestrutura institucional

A projeção de R$ 300 bilhões em investimentos de infraestrutura para 2026, segundo a ABDIB, pressupõe um ambiente institucional capaz de sustentar esse volume de capital. A judicialização do licenciamento ambiental, as incertezas sobre a constitucionalidade de instrumentos como a LAE e a LAC, e a complexidade crescente das matrizes de risco em concessões de longo prazo exigem uma camada de sofisticação jurídica que o mercado brasileiro está construindo em tempo real.

Os debates promovidos pelo GRI Institute com líderes do setor de infraestrutura têm apontado consistentemente para essa convergência entre direito, finanças e regulação como um dos eixos definidores do ciclo atual. Nos encontros da comunidade de infraestrutura do GRI Institute, a tese de que a engenharia jurídica é determinante para a bankability dos projetos encontra eco entre CEOs de concessionárias, gestores de fundos de infraestrutura e executivos de bancos estruturadores.

Três conclusões emergem com clareza desse cenário. Primeira: a engenharia jurídica especializada em infraestrutura se consolidou como variável de precificação no project finance brasileiro, influenciando diretamente o spread de crédito e a decisão de alocação de capital. Segunda: a Lei 15.190/2025 e sua judicialização no STF elevaram o prêmio de risco regulatório a um patamar que exige modelagem contratual de alta sofisticação, transformando a escolha do assessor jurídico em decisão estratégica de investimento. Terceira: escritórios como Moysés & Pires e Amatuzzi Advogados representam uma categoria de participantes do mercado cuja relevância sistêmica cresce proporcionalmente à complexidade do ambiente regulatório.

O superciclo de infraestrutura brasileiro demanda mais do que capital e projetos. Demanda uma institucionalidade jurídica à altura dos volumes envolvidos. Os escritórios que dominam essa capacidade ocupam hoje uma posição estratégica no ecossistema, atuando na interseção entre o risco regulatório e a decisão de investimento, exatamente onde se define a viabilidade financeira dos projetos que sustentarão a infraestrutura do país nas próximas décadas.

Você precisa fazer login para baixar este conteúdo.