Debt capital markets para data centers em 2026: por que o Brasil precisa de uma nova classe de instrumentos de dívida

A convergência entre infraestrutura digital e mercado de capitais expõe lacunas nos instrumentos tradicionais e exige estruturação financeira sob medida para o setor.

14 de agosto de 2026Infraestrutura
Escrito por:GRI Institute

Resumo Executivo

O Brasil consolidou posição relevante no mercado global de data centers, mas os instrumentos de dívida disponíveis — debêntures de infraestrutura, CRIs e FI-Infra — foram concebidos para ativos com baixa obsolescência tecnológica e alta previsibilidade regulatória, inadequados ao perfil de risco do setor digital. Avanços regulatórios como a Lei 14.801/2024, a Resolução 780 da Anatel e o ReData criaram bases sólidas, porém insuficientes. O artigo defende a criação de instrumentos híbridos com cláusulas de reinvestimento tecnológico, indexação cambial parcial e métricas ESG setoriais padronizadas para escalar o financiamento do ciclo 2026-2030.

Principais Insights

  • Instrumentos de dívida tradicionais (debêntures, CRIs, FI-Infra) não capturam riscos específicos de data centers, como obsolescência tecnológica acelerada, exposição cambial e intensidade energética.
  • O Brasil captou R$ 178 bilhões em debêntures de infraestrutura em 2025, mas a fatia para data centers ainda usa modelos inadequados.
  • Scala (R$ 1,3 bi) e Takoda (R$ 180 mi) emitiram debêntures verdes pioneiras, validando o apetite do mercado.
  • O setor demanda uma nova classe de instrumentos com cláusulas de atualização tecnológica, indexação cambial parcial e métricas ESG padronizadas.

A infraestrutura digital chegou ao mercado de dívida brasileiro, mas os instrumentos ainda não a alcançaram

O Brasil consolidou, em poucos anos, uma posição relevante no mercado global de data centers. O avanço regulatório recente, o apetite dos hyperscalers por capacidade computacional na América Latina e a expansão acelerada de operadores locais criaram um ciclo de investimentos que já transborda para o mercado de capitais de dívida. Em 2025, empresas brasileiras captaram cerca de R$ 178 bilhões em debêntures incentivadas e de infraestrutura, segundo dados da BLB Escola de Negócios, um recorde histórico que reflete a maturidade do funding para projetos de longo prazo. Contudo, a fatia destinada a data centers ainda se apoia em instrumentos desenhados para rodovias, ferrovias, saneamento e energia, setores cujo perfil de risco difere estruturalmente da infraestrutura digital.

A questão central é direta: debêntures de infraestrutura, CRIs e fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra) foram concebidos para ativos com vida útil longa, previsibilidade regulatória elevada e obsolescência tecnológica praticamente nula. Um data center opera sob lógica oposta. A velocidade de atualização de hardware, a dependência de contratos de colocation com hyperscalers, a exposição cambial intrínseca e o consumo energético intensivo compõem um conjunto de riscos que os modelos tradicionais de análise de crédito capturam de forma insuficiente.

Essa lacuna é o ponto de partida para uma discussão que ganha tração entre investidores institucionais, emissores e reguladores, e que estará no centro do GRI Data Center 2026, agendado para 15 de setembro em São Paulo, onde líderes de infraestrutura e tecnologia se reunirão para debater o ciclo de investimentos do setor.

Quais são as diferenças fundamentais de risco entre data centers e infraestrutura tradicional para o mercado de dívida?

A resposta exige desdobrar três dimensões de risco que os instrumentos convencionais não precificam adequadamente.

Obsolescência tecnológica acelerada. Uma concessão rodoviária de 30 anos carrega risco de demanda e risco regulatório, mas o ativo físico, a rodovia em si, permanece funcional e relevante ao longo de todo o prazo. Um data center projetado em 2026 pode ter parte significativa de sua infraestrutura de TI substituída em cinco a sete anos, à medida que novas gerações de chips, sistemas de refrigeração e arquiteturas de rede entram em operação. Para emissores de debêntures com prazo de 15 a 20 anos, a garantia patrimonial precisa considerar não apenas o valor do imóvel, mas a capacidade de o ativo se manter competitivo ao longo do tempo. A estruturação de instrumentos de dívida para data centers exige, portanto, cláusulas de reinvestimento obrigatório em atualização tecnológica, algo ausente nas debêntures de infraestrutura convencionais.

Contratos take-or-pay e a qualidade da contraparte. Segundo a Fitch Ratings, o setor de data centers no Brasil depende de contratos built-to-suit de longo prazo, com prazos em torno de dez anos e cláusulas take-or-pay que garantem previsibilidade de fluxo de caixa e reduzem o risco de contraparte. Esse modelo de receita é robusto, mas concentrado. Um data center ancorado por um único hyperscaler global pode ter 70% ou mais de sua receita atrelada a um contrato denominado em dólar. Isso cria dois desafios simultâneos para a estruturação de dívida em reais: a necessidade de mecanismos de hedge cambial embutidos no instrumento e a avaliação de risco de crédito da contraparte, que, embora sejam empresas de altíssima qualidade creditícia, estão sujeitas a decisões estratégicas de realocação de capacidade entre regiões.

Intensidade energética e risco ESG. Data centers consomem volumes expressivos de energia, e a pressão por descarbonização exige que parte relevante dessa energia venha de fontes renováveis. Debêntures verdes emergiram como o instrumento mais utilizado para capturar essa dimensão. A Scala Data Centers captou R$ 1,3 bilhão com debêntures verdes em 2025, segundo o Times Brasil, direcionando recursos para a finalização de infraestrutura em Barueri (SP) e criação de nova capacidade em Porto Alegre (RS). No mesmo ano, a Takoda emitiu R$ 180 milhões em debêntures verdes voltadas especificamente para data centers, conforme reportado pela BNamericas. Essas emissões pioneiras validam o apetite do mercado, mas também evidenciam a necessidade de padronização. Cada emissão tem estruturado suas métricas ESG de forma ad hoc, sem um framework setorial consolidado que permita comparabilidade entre emissores.

Por que a evolução regulatória de 2024-2025 abre caminho, mas ainda é insuficiente?

O arcabouço regulatório brasileiro avançou de forma significativa na habilitação do setor de data centers para o mercado de dívida. A Lei 14.801/2024 instituiu as debêntures de infraestrutura, com dedução adicional de 30% dos juros pagos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas emissoras, diferenciando-se do modelo das debêntures incentivadas da Lei 12.431/11. O Decreto 11.964/2024, que regulamenta ambos os instrumentos, incluiu telecomunicações e data centers como áreas prioritárias para captação, um reconhecimento explícito da relevância estratégica do setor.

Em 2025, a Resolução 780 da Anatel consolidou os data centers como parte da infraestrutura de telecomunicações, eliminando ambiguidades sobre o enquadramento regulatório. E a MP 1.318/2025 instituiu o ReData, Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, com foco na desoneração da construção de infraestrutura digital crítica.

Essas quatro iniciativas, combinadas, constroem um alicerce regulatório consistente. O setor de data centers deixou de ser um apêndice das telecomunicações no arcabouço de infraestrutura e passou a ocupar posição própria. Entretanto, a regulamentação trata data centers como infraestrutura tradicional para fins de instrumentos financeiros. Falta uma camada adicional que reconheça as especificidades de risco, autorize estruturas híbridas de garantia baseadas em contratos de colocation e permita a criação de índices setoriais de risco que orientem a precificação de novas emissões.

Para investidores institucionais, especialmente fundos de pensão e gestoras de crédito estruturado, a ausência desse framework setorial eleva o custo de originação e análise. Cada emissão precisa ser avaliada como caso único, sem benchmarks consolidados. Isso limita a escala do mercado e concentra as emissões em poucos players de grande porte, como Scala e Takoda, que têm capacidade de estruturar operações complexas.

Que tipo de instrumento financeiro o mercado precisa criar?

A resposta passa por três frentes de inovação.

Primeiro, debêntures de infraestrutura com cláusulas de atualização tecnológica obrigatória, que condicionem parte do fluxo de caixa a reinvestimentos em modernização do parque de TI. Esse modelo protege o investidor de longo prazo contra a erosão do valor do ativo por obsolescência.

Segundo, instrumentos híbridos com indexação cambial parcial. Data centers ancorados por hyperscalers globais geram receita predominantemente em dólar. Uma debênture emitida em reais, mas com parcela indexada à variação cambial, reflete melhor a estrutura real de receitas do emissor e reduz o descasamento de moedas que hoje onera as operações.

Terceiro, a padronização de métricas ESG setoriais que permitam a emissão de green bonds com critérios comparáveis. O consumo energético por megawatt de capacidade instalada, o percentual de energia renovável contratada e a eficiência hídrica dos sistemas de refrigeração são indicadores que o mercado já utiliza operacionalmente, mas que carecem de padronização para fins de emissão de títulos verdes.

Essas três inovações compõem o que se pode chamar de uma nova classe de instrumentos de dívida para infraestrutura digital, distinta dos modelos vigentes e adaptada às particularidades do setor.

O ciclo 2026-2030 exige respostas agora

O pipeline de investimentos em data centers no Brasil para os próximos anos é expressivo, impulsionado pela demanda de inteligência artificial, computação em nuvem e soberania de dados. Financiar esse ciclo com os instrumentos disponíveis é possível, como demonstram as emissões de Scala e Takoda, mas é insuficiente para escalar o mercado ao nível que a demanda exige.

Líderes do setor, como Maxime Barkatz, fundador da Ilion Partners, têm debatido ativamente o ciclo de capital 2026-2030 no Brasil em fóruns promovidos pelo GRI Institute, onde a convergência entre infraestrutura digital e mercado de dívida é tema recorrente. A discussão transcende a engenharia financeira e toca na capacidade do país de estruturar um mercado de capitais à altura de sua ambição em infraestrutura digital.

O encontro GRI Data Center 2026, em setembro, será uma oportunidade para que emissores, investidores, reguladores e operadores avancem nessa agenda. A questão que organiza o debate é precisa: o Brasil tem o arcabouço regulatório, tem a demanda e tem o capital. O que falta é o instrumento financeiro adequado para conectar as três dimensões.

O mercado de dívida para data centers no Brasil está em ponto de inflexão. Os primeiros emissores já validaram a tese. O desafio agora é criar a infraestrutura financeira, literalmente, que permita ao setor escalar com a velocidade que a demanda global impõe.

Você precisa fazer login para baixar este conteúdo.