Concessões florestais no Brasil: o mapa dos deals, players e o funding que pode destravar a bioeconomia

Com 1,58 milhão de hectares sob manejo sustentável e novo marco regulatório, concessões florestais emergem como classe de ativo de infraestrutura verde no país.

26 de junho de 2026Infraestrutura
Escrito por:GRI Institute

Resumo Executivo

O Brasil alcançou um ponto de inflexão nas concessões florestais, combinando escala — 1,58 milhão de hectares sob manejo sustentável, com projeção de 1,85 milhão — marco regulatório atualizado e novos instrumentos financeiros. A Lei 14.590/2023 e o Decreto 12.046/2024 viabilizaram a monetização de créditos de carbono e a intermediação do Fundo Clima por bancos privados, criando três fluxos de receita complementares. A primeira concessão de restauração florestal, vencida pela Re.green, e o edital de Balata-Tufari, com 37 anos de contrato e geração projetada de 1.236 empregos, consolidam as concessões florestais como classe emergente de infraestrutura verde com potencial para atrair capital privado de longo prazo.

Principais Insights

  • Área sob concessão florestal federal atingiu 1,58 milhão de hectares e deve chegar a 1,85 milhão com Balata-Tufari.
  • Re.green venceu a primeira concessão de restauração florestal do país, na Flona do Bom Futuro (RO).
  • Lei 14.590/2023 e Decreto 12.046/2024 permitem comercialização de créditos de carbono e acesso ao Fundo Clima via bancos privados.
  • Modelo brasileiro oferece três fluxos de caixa: madeira rastreável, produtos não madeireiros e créditos de carbono.
  • Rescisão de contrato com a Samise sinaliza rigor regulatório e fortalece credibilidade do programa.

A área de florestas públicas federais sob manejo sustentável por meio de concessões atingiu 1,58 milhão de hectares no início de 2026, segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O número deve saltar para 1,85 milhão de hectares após a concessão da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Amazonas, cujo edital foi lançado em junho de 2026 pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Os dados configuram um ponto de inflexão: pela primeira vez, o Brasil reúne escala, marco regulatório consolidado e instrumentos financeiros capazes de transformar florestas públicas em uma classe de ativo de infraestrutura com atratividade real para o capital privado.

O pipeline de concessões e os marcos de 2026

Dois eventos definem o calendário de concessões florestais no primeiro semestre de 2026. O primeiro foi a vitória da Re.green no leilão da primeira concessão de restauração florestal do país, na Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia, conforme divulgado pelo SFB em março de 2026. A empresa brasileira assumiu a gestão de uma vasta área degradada, inaugurando uma modalidade contratual que vai além do manejo madeireiro tradicional e incorpora a restauração ecológica como obrigação central do concessionário.

O segundo marco é o edital da Flona de Balata-Tufari, lançado pelo PPI em junho de 2026. O contrato, com duração de 37 anos, prevê investimentos privados significativos para o manejo florestal sustentável. De acordo com projeções do SFB e do PPI, a concessão deverá gerar 1.236 postos de trabalho, sendo 412 diretos e 824 indiretos, além de produzir anualmente 134 mil metros cúbicos de madeira rastreável. A escala do projeto posiciona Balata-Tufari como a maior concessão florestal em tramitação no país e um teste decisivo para o apetite do mercado por ativos florestais na Amazônia.

A combinação desses dois movimentos sinaliza uma mudança qualitativa. Concessões florestais deixam de ser instrumentos restritos à exploração madeireira controlada e passam a abranger restauração, serviços ambientais e geração de créditos de carbono. Essa ampliação de escopo altera o perfil de risco-retorno dos projetos e atrai um espectro mais diversificado de investidores.

Qual é o marco regulatório que sustenta essa nova classe de ativo?

A base jurídica das concessões florestais recebeu duas atualizações estruturais nos últimos três anos. A Lei 14.590/2023 alterou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) para permitir a comercialização de créditos de carbono e produtos não madeireiros dentro dos contratos de concessão. A mesma lei autorizou bancos privados e fintechs a intermediar recursos do Fundo Clima, ampliando o leque de fontes de financiamento disponíveis para concessionários.

O Decreto nº 12.046/2024, com alterações em outubro de 2025, regulamentou o uso de créditos de carbono em concessões florestais. O decreto permite que concessionários escolham metodologias reconhecidas para certificação de projetos de carbono, como REDD+, conferindo segurança jurídica a uma receita que antes era incerta do ponto de vista contratual. A possibilidade de monetizar o carbono florestal dentro de um contrato de concessão pública é um diferencial regulatório relevante que posiciona o Brasil à frente de outros países com grandes reservas florestais.

Essas duas camadas normativas, combinadas, resolvem o problema central que travava o avanço das concessões florestais como classe de ativo: a previsibilidade de receita. Ao permitir que o concessionário gere receita com madeira rastreável, produtos não madeireiros e créditos de carbono certificados, o modelo brasileiro oferece três fluxos de caixa complementares. A diversificação de receitas reduz a dependência do preço de commodities madeireiras e melhora o perfil de bankability dos projetos.

Como funciona o modelo de funding das concessões florestais?

O modelo de funding das concessões florestais brasileiras se estrutura em torno de três pilares. O primeiro é o investimento privado direto pelo concessionário, que aporta capital para equipamentos, infraestrutura de manejo, logística e certificação. O segundo pilar envolve a receita operacional gerada pela comercialização de madeira de origem garantida, produtos não madeireiros e, agora, créditos de carbono. O terceiro pilar é o acesso a linhas de financiamento público e privado, viabilizado pela Lei 14.590/2023.

A autorização para que bancos privados e fintechs intermediem recursos do Fundo Clima representa uma inovação significativa na arquitetura financeira do setor. Até a aprovação da lei, o acesso a esses recursos estava restrito a instituições públicas. A abertura amplia a competição entre agentes financeiros e tende a reduzir o custo de capital para concessionários.

A receita de créditos de carbono, embora promissora, ainda carece de dados consolidados sobre volumes efetivamente comercializados em concessões florestais federais. O Decreto nº 12.046/2024 estabeleceu as bases para a certificação, mas o mercado de carbono florestal vinculado a concessões públicas ainda está em fase de maturação. A transparência sobre essa fonte de receita será determinante para calibrar as expectativas dos investidores nos próximos ciclos de leilões.

Restauração florestal como fronteira de investimento

A entrada da Re.green na concessão de restauração da Flona do Bom Futuro inaugura um segmento que pode redefinir o conceito de infraestrutura verde no Brasil. O país assumiu o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de áreas degradadas até 2030, segundo compromissos oficiais do governo brasileiro. Esse compromisso cria uma demanda estrutural por operadores privados com capacidade técnica e financeira para executar projetos de restauração em larga escala.

A concessão de restauração difere da concessão de manejo tradicional em aspectos fundamentais. O concessionário assume a obrigação de recuperar a cobertura vegetal de áreas degradadas, e a receita depende em grande medida de créditos de carbono gerados pela restauração, além de eventuais receitas com produtos da biodiversidade. O modelo exige horizonte de investimento mais longo e tolerância a retornos diferidos, o que o torna mais adequado a fundos de impacto e investidores institucionais com mandatos ESG.

A escala do compromisso de restauração e a existência de áreas degradadas dentro de Florestas Nacionais sugerem que novos editais de concessão de restauração devem seguir o modelo do Bom Futuro nos próximos anos. Para investidores de infraestrutura, trata-se de uma fronteira que combina retorno ambiental mensurável com estrutura contratual de concessão pública, mitigando riscos fundiários e regulatórios.

Rigor regulatório e disciplina contratual

O avanço das concessões florestais ocorre em paralelo a uma postura mais rigorosa do SFB na fiscalização dos contratos vigentes. A recente rescisão de contrato com a empresa Samise, em junho de 2026, demonstra que o órgão regulador está disposto a encerrar concessões que não cumpram as obrigações contratuais. Essa sinalização é positiva para a credibilidade do programa como um todo, pois reforça a percepção de que os contratos são efetivamente fiscalizados e que há consequências reais para o descumprimento.

Para investidores institucionais e fundos de infraestrutura, a disciplina regulatória é um fator de atração. Modelos de concessão que toleram inadimplência contratual geram incerteza e afastam o capital de longo prazo. A postura do SFB alinha o programa de concessões florestais às melhores práticas de regulação observadas em outros setores de infraestrutura concedida no Brasil, como rodovias e saneamento.

O papel do GRI Institute na articulação do mercado

O GRI Institute tem promovido debates estratégicos sobre concessões florestais, conectando investidores de infraestrutura, operadores privados e formuladores de política pública em torno dessa nova classe de ativos. Eventos recentes dedicados a concessões florestais na Amazônia reuniram líderes do setor para discutir modelos de estruturação, riscos regulatórios e oportunidades de funding. A agenda reflete o reconhecimento de que a floresta em pé, quando gerida sob contratos de concessão com rastreabilidade e certificação, configura um ativo de infraestrutura com características próprias de risco, retorno e impacto.

O setor de concessões florestais no Brasil está em estágio inicial de consolidação, mas os fundamentos regulatórios e a escala do pipeline indicam potencial significativo. Com 1,85 milhão de hectares projetados sob concessão federal após Balata-Tufari, o programa brasileiro de concessões florestais pode se tornar referência global em infraestrutura de bioeconomia. O próximo ciclo de leilões definirá se o capital privado responderá na velocidade necessária para materializar essa oportunidade.

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