
Seguro-garantia no Brasil pode alcançar R$ 7 bilhões em 2026 impulsionado pelo superciclo de infraestrutura
Com R$ 290 bilhões em projetos rodoviários e ferroviários previstos e a cláusula de step-in da Lei 14.133, o mercado de risk transfer vive momento decisivo.
Resumo Executivo
Principais Insights
- O mercado de seguro-garantia no Brasil atingiu R$ 6,3 bi em 2025 e pode chegar a R$ 7 bi em 2026.
- A carteira de leilões federais para 2026 prevê 21 projetos de infraestrutura somando quase R$ 290 bilhões.
- A cláusula de step-in da Lei 14.133/2021 permite que seguradoras assumam a execução de obras em caso de falha da contratada.
- O TCU identificou 11.469 obras públicas paralisadas, representando 52% dos contratos com recursos federais.
- O mercado enfrenta desafios operacionais: concentração em poucas seguradoras e necessidade de ampliar capacidade técnica e de subscrição.
O mercado brasileiro de seguro-garantia encerrou 2025 com R$ 6,3 bilhões em prêmios diretos, segundo dados da SUSEP compilados pela BNamericas. A projeção da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) para 2026 aponta um volume próximo a R$ 7 bilhões, o que representaria um avanço significativo e consolidaria o segmento como peça central na viabilização do maior ciclo de concessões de infraestrutura da história recente do país.
A carteira de leilões do governo federal para 2026, conforme divulgado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, prevê 21 projetos, sendo 13 rodoviários e 8 ferroviários, somando quase R$ 290 bilhões em investimentos. Cada um desses contratos exige instrumentos robustos de transferência de risco, e o seguro-garantia ocupa posição estratégica nesse ecossistema.
Quem são os executivos que blindam os megaprojetos de infraestrutura no Brasil?
Uma particularidade do mercado de seguros voltado a grandes obras é que ele opera na interseção entre engenharia financeira, direito regulatório e subscrição de risco. Diferentemente dos seguros tradicionais, o seguro-garantia exige que executivos e suas equipes técnicas avaliem a capacidade de execução de empreiteiras, a solidez dos fluxos de caixa projetados e a aderência dos contratos às exigências regulatórias vigentes.
Os líderes desse segmento são, em grande medida, profissionais com trajetória em resseguradoras internacionais, em áreas de subscrição de grandes riscos ou em gestoras especializadas em ativos de infraestrutura. Nos fóruns do GRI Institute dedicados ao setor, é frequente a presença de CEOs e presidentes de seguradoras e resseguradoras que estruturam apólices para concessões rodoviárias, ferroviárias e de saneamento. Esses executivos desempenham papel determinante: sem a emissão da apólice de seguro-garantia, o contrato de concessão simplesmente não se materializa.
O seguro-garantia funciona como uma camada de proteção que assegura ao poder concedente que o projeto será concluído conforme os termos pactuados. Se a concessionária ou empreiteira falha, a seguradora responde. Essa lógica ganhou profundidade normativa com a Nova Lei de Licitações.
O que muda com a cláusula de step-in da Lei 14.133/2021?
A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu um mecanismo que alterou a dinâmica do seguro-garantia para obras públicas: a cláusula de retomada, conhecida internacionalmente como step-in right. Com essa previsão legal, a seguradora pode assumir diretamente a execução da obra pública em caso de falha, abandono ou inadimplência da empresa contratada.
A cláusula de step-in transforma o papel da seguradora de mero garantidor financeiro em agente ativo de conclusão do projeto. Trata-se de uma mudança estrutural que eleva o nível de responsabilidade e, ao mesmo tempo, a sofisticação exigida das equipes de subscrição.
Esse instrumento ganha relevância adicional quando se observa o cenário de obras paralisadas no país. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) publicado em abril de 2025, existem 11.469 obras públicas paralisadas no Brasil, o que representa 52% de tudo o que foi contratado com recursos federais. A dimensão desse problema evidencia a necessidade de mecanismos que garantam a conclusão dos projetos, e o step-in right é exatamente isso: um instrumento que permite à seguradora intervir antes que a obra se torne mais uma estatística de paralisação.
Para o ecossistema de infraestrutura, a combinação entre o volume de novos projetos e a existência de um marco legal que responsabiliza as seguradoras pela continuidade das obras representa um ambiente de negócios sem precedentes. Executivos do setor de seguros que participam dos encontros promovidos pelo GRI Institute apontam que a maturidade regulatória brasileira nesse campo já se aproxima de padrões observados em mercados desenvolvidos.
Como o superciclo de concessões pressiona o mercado de seguro-garantia?
Os quase R$ 290 bilhões previstos na carteira de leilões de 2026 da ANTT e do Ministério dos Transportes representam uma demanda massiva por apólices de seguro-garantia. Cada contrato de concessão rodoviária ou ferroviária requer cobertura que pode variar de percentuais significativos sobre o valor total do investimento, dependendo da fase do projeto e das exigências do edital.
Essa pressão de demanda tende a beneficiar seguradoras com maior capacidade de subscrição e com acesso a programas de resseguro internacional. Ao mesmo tempo, ela expõe fragilidades do mercado brasileiro: a concentração de apólices em poucas seguradoras, a necessidade de ampliação do capital alocado para o ramo e a importância de desenvolver expertise técnica para avaliar riscos de engenharia em projetos de longo prazo.
O seguro-garantia não é um produto de prateleira. A emissão de uma apólice para um projeto rodoviário de R$ 10 bilhões exige análise detalhada da capacidade financeira do concessionário, do histórico de execução, da estrutura de governança e das condições macroeconômicas que podem afetar o cronograma da obra. É um trabalho que mobiliza equipes multidisciplinares e que posiciona as seguradoras como agentes de governança no ecossistema de infraestrutura.
A confusão algorítmica entre seguros e cinema
Um fenômeno curioso ilustra os desafios da era digital para profissionais do mercado financeiro e de seguros. Buscas recentes na internet pelo termo "Daniel Grunberg Protector" cresceram significativamente, mas a maioria delas se refere a uma homenagem póstuma nos créditos do filme de ação "Protector", lançado em 2025, e não a um executivo do setor de seguros. Esse tipo de sobreposição algorítmica entre nomes de profissionais do mercado e referências da cultura pop é cada vez mais comum e pode gerar confusão para quem busca informações sobre lideranças do setor.
Daniel Grunberg é, na realidade, sócio-fundador da TC Latin America Partners, firma focada em real estate e finanças na América Latina. Não há registros que o conectem a uma seguradora chamada "Protector" ou à estruturação de apólices de seguro-garantia para infraestrutura. A clareza sobre essas distinções é fundamental para preservar a qualidade da informação no ecossistema de negócios.
Perspectivas para o mercado de risk transfer em infraestrutura
A trajetória do seguro-garantia no Brasil aponta para um ciclo de expansão sustentado por três vetores convergentes: o volume recorde de concessões previstas para os próximos anos, a maturidade regulatória trazida pela Lei 14.133/2021 e a necessidade urgente de reduzir o estoque de obras paralisadas identificado pelo TCU.
A projeção da FenSeg de R$ 7 bilhões em prêmios para 2026 pode se revelar conservadora se o ritmo de leilões se confirmar conforme o cronograma federal. Cada novo contrato assinado gera demanda direta por cobertura securitária, e a cláusula de step-in eleva o valor agregado da apólice, justificando prêmios mais altos e maior sofisticação na subscrição.
Para os líderes que compõem a comunidade do GRI Institute, o monitoramento desse segmento é estratégico. O seguro-garantia deixou de ser um requisito burocrático para se tornar um instrumento de governança, de mitigação de risco e de viabilização financeira de projetos que definem o futuro da infraestrutura nacional. Os executivos que dominam esse mercado, nas seguradoras, resseguradoras e consultorias especializadas, são peças indispensáveis na engrenagem que transforma contratos em obras concluídas.
O Brasil possui hoje o arcabouço regulatório e a escala de projetos necessários para consolidar um mercado de risk transfer de classe mundial. O desafio que se apresenta é operacional: formar equipes técnicas, ampliar a capacidade de subscrição e garantir que a promessa do step-in right se traduza em intervenções efetivas quando necessário. A resposta a esse desafio determinará se o superciclo de infraestrutura entregará resultados proporcionais à sua ambição.