
Seguro garantia em infraestrutura atinge R$ 6,3 bi e redefine proteção patrimonial de grandes obras no Brasil
Pipeline de quase R$ 290 bilhões em leilões rodoferroviários e novo marco legal de seguros impulsionam ecossistema de proteção a projetos de infraestrutura.
Resumo Executivo
Principais Insights
- Seguro garantia atingiu R$ 6,3 bi em prêmios em 2025, alta de 19,5%, com projeção de R$ 7 bi em 2026.
- Pipeline de quase R$ 290 bilhões em leilões rodoferroviários impulsiona demanda por apólices.
- Nova Lei de Licitações introduz cláusula de retomada (step-in right), transformando seguradoras em potenciais operadoras de obras.
- Lei nº 15.040/2024 reduz insegurança jurídica e moderniza regras contratuais de seguros.
- Brasil tem 11.469 obras paralisadas (52% dos contratos federais), evidenciando demanda latente por proteção patrimonial.
O mercado brasileiro de seguro garantia encerrou 2025 com R$ 6,3 bilhões em prêmios diretos, um crescimento de 19,5% em relação ao ano anterior, segundo dados da SUSEP compilados pelo GRI Hub News. O avanço consolida o instrumento como peça central na engrenagem financeira que sustenta concessões, parcerias público-privadas e obras públicas de grande vulto no país.
O resultado expressa uma transformação estrutural. A combinação entre um pipeline robusto de projetos, reformas regulatórias de grande alcance e a profissionalização da gestão de riscos em infraestrutura criou as condições para que o seguro garantia deixasse de ser um requisito burocrático e se tornasse um mecanismo ativo de proteção patrimonial e continuidade de obras.
R$ 7 bilhões em 2026: o que sustenta a projeção de crescimento do seguro garantia?
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) projeta que o volume de prêmios do seguro garantia alcance R$ 7 bilhões em 2026, conforme levantamento publicado pela BNamericas. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima crescimento de 12,1% para o segmento no mesmo período, impulsionado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e pela entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal de seguros.
Três vetores convergem para sustentar essas projeções.
O primeiro é o volume de investimentos em infraestrutura previstos para os próximos anos. O pipeline do Ministério dos Transportes e da ANTT contempla 21 leilões rodoferroviários para 2026, somando quase R$ 290 bilhões em investimentos, segundo dados oficiais das duas instituições. Cada concessão ou PPP leiloada exige apólices de seguro garantia que cobrem desde a fase de construção até a operação, ampliando de forma direta a demanda pelo instrumento.
O segundo vetor é regulatório. A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, estabeleceu em seus artigos 99 e 102 o seguro garantia com cláusula de retomada, o chamado step-in right. O dispositivo permite que a seguradora assuma a execução da obra em caso de inadimplência do contratado, com limite de cobertura de até 30% do valor inicial para obras de grande vulto. Essa inovação transferiu para o mercado segurador uma responsabilidade operacional inédita, exigindo capacidade técnica para avaliar, monitorar e, se necessário, concluir projetos complexos de infraestrutura.
O terceiro vetor é a nova legislação setorial. A Lei nº 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro de 2025, redefine aspectos essenciais dos contratos de seguro no Brasil e impacta diretamente a regulação do seguro garantia. O marco atualiza regras sobre sinistros, prazos e obrigações contratuais, conferindo maior segurança jurídica tanto para seguradoras quanto para tomadores.
A convergência desses três fatores cria um ambiente em que o seguro garantia se expande simultaneamente em volume, complexidade e relevância estratégica.
Qual o impacto das obras paralisadas sobre a demanda por proteção patrimonial?
O Brasil registra 11.469 obras paralisadas, o que representa 52% de tudo o que foi contratado com recursos federais, de acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em abril de 2025. Esse dado revela a dimensão do risco patrimonial envolvido na execução de projetos de infraestrutura pública e reforça a centralidade do seguro garantia como instrumento de mitigação.
Obras paralisadas significam recursos públicos imobilizados, infraestrutura incompleta e serviços não entregues à população. O seguro garantia com cláusula de retomada, previsto na Nova Lei de Licitações, foi concebido precisamente para enfrentar esse cenário. Ao permitir que a seguradora assuma a conclusão da obra, o instrumento reduz a probabilidade de abandono e protege o patrimônio público investido.
Para líderes do setor de infraestrutura, o dado do TCU funciona como um indicador de demanda latente. Cada obra retomada ou cada novo contrato que incorpore apólices robustas de seguro garantia amplia o mercado endereçável do segmento. O volume de 11.469 obras paralisadas é, ao mesmo tempo, um diagnóstico de ineficiência e uma oportunidade concreta para o amadurecimento do ecossistema de proteção patrimonial.
O ecossistema de executivos por trás do seguro garantia em infraestrutura
O crescimento do seguro garantia no Brasil não resulta apenas de estímulos regulatórios e fiscais. Ele reflete décadas de trabalho de executivos, técnicos e instituições que construíram pontes entre o mercado segurador e a cadeia de valor de infraestrutura.
Nas últimas duas décadas, seguradoras, resseguradoras, corretoras especializadas e escritórios de engenharia consultiva desenvolveram competências específicas para avaliar riscos de concessões rodoviárias, ferroviárias, de saneamento e de energia. A profissionalização desse ecossistema exigiu a formação de equipes multidisciplinares, capazes de dialogar tanto com engenheiros de obras quanto com gestores financeiros de fundos de infraestrutura.
Em encontros promovidos pelo GRI Institute, líderes do setor têm debatido com frequência os desafios de escalar a capacidade do mercado segurador para acompanhar o ritmo de leilões previsto pelo governo federal. A questão central não é apenas a disponibilidade de capital para subscrição de apólices, mas a expertise operacional necessária para exercer o step-in right de forma eficaz.
O seguro garantia com cláusula de retomada transformou seguradoras em potenciais operadoras de obras, um papel que exige conhecimento profundo de engenharia, logística e gestão de contratos públicos. Essa transformação elevou o perfil dos profissionais que atuam no segmento e atraiu para o mercado segurador talentos oriundos da engenharia civil, do direito administrativo e da gestão de projetos de infraestrutura.
Como o novo marco legal de seguros altera a dinâmica de risco em concessões?
A Lei nº 15.040/2024 representa a maior atualização da legislação de seguros no Brasil em décadas. Ao redefinir regras sobre contratos de seguro, a norma impacta diretamente a precificação de apólices de seguro garantia, os prazos de regulação de sinistros e as obrigações das partes envolvidas.
Para o setor de infraestrutura, a principal contribuição do novo marco é a redução da insegurança jurídica. Contratos de concessão e PPP têm prazos que frequentemente ultrapassam 20 ou 30 anos. A previsibilidade das regras que governam as apólices de seguro ao longo desses períodos é um fator determinante na estruturação financeira dos projetos.
Com o novo marco, as seguradoras ganham parâmetros mais claros para modelar riscos de longo prazo, o que tende a ampliar a oferta de capacidade para projetos de infraestrutura. Em paralelo, os tomadores de seguro, concessionárias e construtoras, passam a operar sob regras contratuais mais transparentes.
O GRI Institute tem acompanhado de perto a implementação das duas legislações. A articulação entre a Nova Lei de Licitações e o novo marco legal de seguros cria um arcabouço regulatório que, pela primeira vez, trata o seguro garantia como um instrumento integrado à governança de projetos de infraestrutura, e não como um acessório contratual.
O caminho à frente: proteção patrimonial como estratégia de infraestrutura
O mercado de seguro garantia brasileiro vive um momento de inflexão. Os R$ 6,3 bilhões em prêmios diretos registrados em 2025 representam apenas uma fração do potencial de um ecossistema que será pressionado por quase R$ 290 bilhões em investimentos previstos em leilões rodoferroviários.
A proteção patrimonial em infraestrutura migrou definitivamente do campo da obrigação contratual para o campo da estratégia empresarial. Seguradoras que desenvolvem capacidade de step-in, corretoras que estruturam programas de garantia sob medida e investidores que exigem coberturas robustas estão redefinindo as fronteiras entre o mercado financeiro e a execução de obras.
O avanço do seguro garantia no Brasil é, em última análise, um indicador de maturidade institucional. Mercados que protegem seus investimentos em infraestrutura de forma sofisticada tendem a atrair mais capital, reduzir custos de financiamento e entregar projetos com maior previsibilidade. O ecossistema de líderes que estruturou esse mercado ao longo das últimas décadas construiu um legado que agora se traduz em números concretos e em um arcabouço regulatório à altura dos desafios que o país enfrenta.
Para os membros do GRI Institute que atuam na interseção entre infraestrutura, seguros e gestão de riscos, o momento oferece oportunidades de escala inédita, condicionadas à capacidade de operar com a sofisticação técnica e a visão estratégica que o novo ambiente regulatório exige.