
Novo licenciamento ambiental melhora o cenário, mas não resolve o problema
Investidores do setor privado, especialistas e representantes de governos debateram o tema em reunião do GRI Institute
13 de agosto de 2025Infraestrutura
Por Henrique Cisman
O licenciamento ambiental no Brasil, considerado um dos principais gargalos para o avanço da infraestrutura, tem sido objeto de um intenso debate, especialmente com a proposta de uma nova lei geral para o setor, que se arrasta por mais de duas décadas. Uma mesa-redonda recente do GRI Institute, realizada no escritório do Cescon Barrieu, em São Paulo, reuniu especialistas, autoridades e executivos do setor privado para debater os desafios operacionais, a necessidade de segurança jurídica e a polêmica em torno das medidas que buscam dar celeridade a projetos estratégicos, com foco especial em infraestrutura.
A reunião contou com as participações especiais de Régis Pinto, diretor de programa do PPI (Programa de Parceria de Investimentos), Sandro Alex, secretário de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado do Paraná, e Thomaz Miazaki, presidente da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A moderação foi realizada por Roberta de Morais, sócia do Cescon Barrieu.
No entanto, há um ceticismo de que essa abordagem funcione na prática, especialmente para projetos públicos, que historicamente apresentam estudos incompletos e demoram para aportar as informações necessárias. A visão predominante é que o maior gargalo do licenciamento ambiental não é a legislação em si, mas, sim, a questão operacional e a falta de estrutura dos órgãos competentes.
A Cetesb, por exemplo, criou uma agência de projetos especiais para atender demandas estruturantes do governo, com uma equipe dedicada a projetos de infraestrutura. A atuação dessa agência já demonstrou resultados na regularização de rodovias, ao fechar a porta para consultas informais e focar a equipe no licenciamento de fato, o que agilizou o processo.
Um dos grandes pontos polêmicos do projeto de lei do licenciamento ambiental é relacionado à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, que estabelece a consulta prévia a essas comunidades. A lei busca restringir a escuta a tribos indígenas em terras homologadas e a comunidades quilombolas em territórios titulados, o que pode diminuir o escopo de consulta.
A divergência reside na interpretação da lei e suas consequências. A inércia do poder público em demarcar territórios, por exemplo, não justifica a não consulta, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de restringir a escuta pode gerar uma enxurrada de judicializações por parte do Ministério Público Federal e de ONGs, que podem alegar falhas e omissões do poder público, travando os projetos.
A qualidade de muitos estudos ambientais apresentados por consultorias também é um ponto a ser aprimorado. Um executivo do setor de irrigação destaca que, em seu setor, muitos técnicos de órgãos ambientais não têm experiência de campo. Um representante do Ibama critica a mentalidade "fiscalizatória" do órgão, sugerindo que o licenciamento deveria ser conduzido por uma autarquia separada, com uma cultura mais orientada para a viabilização de projetos.
A colaboração do setor privado é vista como fundamental. O Ibama, por exemplo, realizou uma parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para capacitar técnicos, modernizar sistemas e melhorar procedimentos. A Cetesb tem uma parceria com a Petrobras para o desenvolvimento de uma "sala de cenários", um sistema que centraliza dados ambientais e pode auxiliar na análise de projetos e riscos envolvidos. Mais iniciativas como essas precisam surgir.
Um executivo alerta que a nova lei de licenciamento ambiental pode gerar "soluços" nos primeiros anos devido à falta de estrutura dos órgãos.
A pré-definição de estudos ambientais em lei é vista como um ponto de divergência: enquanto o setor produtivo demanda mais previsibilidade, especialistas argumentam que a heterogeneidade do Brasil exige uma análise técnica caso a caso, em vez de uma regra federal rígida. O tempo de análise, mesmo em um estado como São Paulo, pode ser de um ano para projetos de grande impacto, enquanto a indústria, com processos mais simples, é licenciada em meses.
Os executivos presentes na mesa-redonda concordam que a nova lei do licenciamento ambiental representa uma tentativa e uma oportunidade de melhorar o cenário, mas também há um forte consenso de que ela não resolve completamente os problemas de insegurança jurídica, atrasos e judicializações.
1. Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável;
2. Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
3. Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores;
4. Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.
Agora, o governo federal enviará ao Congresso um novo projeto de lei com urgência constitucional propondo redação ajustada nos trechos vetados.
Também foi assinada uma medida provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, a MP assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos com prioridade sobre os demais.
A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, mas só entraria em vigor em seis meses. A MP assegura que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.
O licenciamento ambiental no Brasil, considerado um dos principais gargalos para o avanço da infraestrutura, tem sido objeto de um intenso debate, especialmente com a proposta de uma nova lei geral para o setor, que se arrasta por mais de duas décadas. Uma mesa-redonda recente do GRI Institute, realizada no escritório do Cescon Barrieu, em São Paulo, reuniu especialistas, autoridades e executivos do setor privado para debater os desafios operacionais, a necessidade de segurança jurídica e a polêmica em torno das medidas que buscam dar celeridade a projetos estratégicos, com foco especial em infraestrutura.
A reunião contou com as participações especiais de Régis Pinto, diretor de programa do PPI (Programa de Parceria de Investimentos), Sandro Alex, secretário de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado do Paraná, e Thomaz Miazaki, presidente da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A moderação foi realizada por Roberta de Morais, sócia do Cescon Barrieu.
A nova lei e a busca por inovação
A proposta de uma nova lei geral para o licenciamento ambiental é vista como uma oportunidade de modernizar uma legislação que, em muitos casos, é considerada antiquada para as necessidades atuais do Brasil. A proposta traz inovações como a licença para empreendimentos estratégicos, que busca dar agilidade a projetos de interesse nacional. A ideia é concentrar as etapas do licenciamento, que hoje são faseadas (licença prévia, de instalação e de operação), em uma única etapa para projetos que a justifiquem.No entanto, há um ceticismo de que essa abordagem funcione na prática, especialmente para projetos públicos, que historicamente apresentam estudos incompletos e demoram para aportar as informações necessárias. A visão predominante é que o maior gargalo do licenciamento ambiental não é a legislação em si, mas, sim, a questão operacional e a falta de estrutura dos órgãos competentes.
A Cetesb, por exemplo, criou uma agência de projetos especiais para atender demandas estruturantes do governo, com uma equipe dedicada a projetos de infraestrutura. A atuação dessa agência já demonstrou resultados na regularização de rodovias, ao fechar a porta para consultas informais e focar a equipe no licenciamento de fato, o que agilizou o processo.
Um dos grandes pontos polêmicos do projeto de lei do licenciamento ambiental é relacionado à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, que estabelece a consulta prévia a essas comunidades. A lei busca restringir a escuta a tribos indígenas em terras homologadas e a comunidades quilombolas em territórios titulados, o que pode diminuir o escopo de consulta.
A divergência reside na interpretação da lei e suas consequências. A inércia do poder público em demarcar territórios, por exemplo, não justifica a não consulta, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de restringir a escuta pode gerar uma enxurrada de judicializações por parte do Ministério Público Federal e de ONGs, que podem alegar falhas e omissões do poder público, travando os projetos.
Desafios e caminhos
A falta de estrutura dos órgãos públicos é um problema recorrente. Um representante do governo federal presente ao encontro afirma que, no Incra, por exemplo, apenas duas pessoas são responsáveis pela área de licenciamento.A qualidade de muitos estudos ambientais apresentados por consultorias também é um ponto a ser aprimorado. Um executivo do setor de irrigação destaca que, em seu setor, muitos técnicos de órgãos ambientais não têm experiência de campo. Um representante do Ibama critica a mentalidade "fiscalizatória" do órgão, sugerindo que o licenciamento deveria ser conduzido por uma autarquia separada, com uma cultura mais orientada para a viabilização de projetos.
A colaboração do setor privado é vista como fundamental. O Ibama, por exemplo, realizou uma parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para capacitar técnicos, modernizar sistemas e melhorar procedimentos. A Cetesb tem uma parceria com a Petrobras para o desenvolvimento de uma "sala de cenários", um sistema que centraliza dados ambientais e pode auxiliar na análise de projetos e riscos envolvidos. Mais iniciativas como essas precisam surgir.
Um executivo alerta que a nova lei de licenciamento ambiental pode gerar "soluços" nos primeiros anos devido à falta de estrutura dos órgãos.
A pré-definição de estudos ambientais em lei é vista como um ponto de divergência: enquanto o setor produtivo demanda mais previsibilidade, especialistas argumentam que a heterogeneidade do Brasil exige uma análise técnica caso a caso, em vez de uma regra federal rígida. O tempo de análise, mesmo em um estado como São Paulo, pode ser de um ano para projetos de grande impacto, enquanto a indústria, com processos mais simples, é licenciada em meses.
Os executivos presentes na mesa-redonda concordam que a nova lei do licenciamento ambiental representa uma tentativa e uma oportunidade de melhorar o cenário, mas também há um forte consenso de que ela não resolve completamente os problemas de insegurança jurídica, atrasos e judicializações.
Situação atual e próximos passos
Após mais de duas décadas travada no Congresso, a nova lei do licenciamento ambiental foi aprovada e encaminhada para sanção presidencial. No dia 8 de agosto, o governo federal vetou 63 trechos do texto. Segundo o Planalto, as decisões seguem quatro diretrizes principais:1. Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável;
2. Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
3. Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores;
4. Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.
Agora, o governo federal enviará ao Congresso um novo projeto de lei com urgência constitucional propondo redação ajustada nos trechos vetados.
Também foi assinada uma medida provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, a MP assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos com prioridade sobre os demais.
A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, mas só entraria em vigor em seis meses. A MP assegura que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.