
MP 1303/2025 compromete o desenvolvimento da infraestrutura brasileira
GRI Institute e Machado Meyer enviam ao relator da MP estudo que evidencia falhas na tributação proposta
Por Belén Palkovsky
O GRI Institute, em parceria com o escritório Machado Meyer, encaminhou ao deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini, relator da MP 1.303/2025 - que propõe alterações na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais - um estudo empírico cujo resultado evidencia que a medida poderá gerar consequências negativas substanciais no financiamento de projetos de infraestrutura, enquanto o impacto fiscal gerado seria marginal.
As debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/2011, têm sido um mecanismo essencial para atrair capital privado ao setor de infraestrutura. Ao longo dos anos, elas reduziram a dependência de bancos públicos para financiar obras de grande porte. Em 2024, por exemplo, as emissões dessas debêntures somaram R$ 132,9 bilhões, um volume superior ao que o BNDES destina anualmente ao setor. No entanto, a proposta da MP 1.303/2025 prevê a tributação de 5% sobre os rendimentos desses títulos, o que, segundo análise em questão, resultaria em um impacto fiscal de apenas R$ 942 milhões por ano.
Esse valor é consideravelmente baixo diante da importância das debêntures incentivadas no financiamento de infraestrutura no Brasil. Para cada R$ 1,00 de renúncia fiscal, R$ 8,50 em investimentos privados são viabilizados no setor, evidenciando o grande impulso que a isenção tributária gera. Além disso, a tributação sobre os títulos pode reduzir o volume de emissões e, consequentemente, a disponibilidade de capital privado para novos projetos.
A contribuição enfatiza a importância da manutenção dessa política, que, ao longo de mais de uma década, tem mostrado eficiência em mobilizar investimentos privados, reduzir a dependência de fontes públicas e contribuir diretamente com o desenvolvimento econômico e social do país por meio de projetos estruturantes. Alterar essa lógica agora poderia aumentar o custo do capital, afetar negativamente a atratividade do mercado e prejudicar o país de diversas formas.
Em conclusão, considerando o baixo potencial arrecadatório e o alto impacto negativo sobre um setor tão relevante para o país como é a infraestrutura, o GRI Institute recomenda que o Congresso Nacional reconsidere a proposta, fundamentando o debate em dados concretos e potenciais reais, para assim tomar as melhores decisões.
Clique no banner abaixo para acessar o documento enviado ao relator da MP 1303/2025.